Retorna ao índice de Destaques Estudo salarial: em 15 anos, Servidores acumulam perdas e magistrados comemoram ganhos
Conforme compromisso firmado em matéria publicada hoje, na qual o SERJUSMIG avalia a entrevista concedida pelo presidente da Amagis à Rádio Itatiaia em 30/7/15, publicamos a seguir dados do estudo realizado pela Assessoria Técnica da subseção SERJUSMIG/Sinjus do DIEESE sobre a situação salarial dos trabalhadores do Judiciário mineiro e magistrados nos últimos 15 anos (2000-2015).
Neste período, enquanto Servidores acumulam perda salarial de 12,82%, magistrados têm um ganho real de 90,04%:
No mês de janeiro do ano de 2000, os Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no início da carreira de segundo grau (PJ22), tinham vencimento bruto de R$863,99, enquanto os que estavam no início da carreira de terceiro grau (PJ36) recebiam R$1.353,06 brutos.
Naquela época, o valor do salário mínimo era de R$151,00. Dessa forma, o vencimento do PJ22 equivalia a 5,72 salários mínimos e o do PJ 36 equivalia a 8,96 salários mínimos.
Em abril de 2015, os Servidores no início da carreira de segundo grau (PJ28), tinham vencimento bruto de R$2.439,54 e os que estavam no inicio da carreira de terceiro grau (PJ42) tinham vencimento bruto R$3.820,41. Como o valor do salário mínimo é, atualmente, de R$788,00 o vencimento do PJ28 equivale a 3,10 salários mínimos e a do PJ 42 equivale a atuais 4,85 salários mínimos.
Conclui-se, portanto - apesar do crescimento em termos nominais – que, de 2000 a 2015, houve uma queda média do vencimento de cerca de 45% em termos de salários mínimos, devida, em grande medida, à política de valorização do piso nacional colocada em prática nos últimos anos.
No caso da magistratura, no mês de janeiro do ano de 2000, os desembargadores tinham subsídio no valor de R$5.999,86, o que equivalia a 39,73 salários mínimos da época; os juízes de entrância especial tinham subsídio no valor de R$5.699,86, o que equivalia a 37,75 salários mínimos da época; os juízes de segunda entrância tinham subsídio no valor de R$5.414,87, o que equivalia a 35,86 salários mínimos da época; e os juízes de direito substituto e de primeira entrância tinham subsídio no valor de R$5.144,13, o que equivalia a 34,07 salários mínimos da época.
Já no mês de abril deste ano de 2015, a situação da magistratura se configura da seguinte forma: os desembargadores têm subsídio no valor de R$30.471,11, o que equivale a 38,67 salários mínimos; os juízes de entrância especial têm subsídio no valor de R$28.947,55, o que equivale a 36,74 salários mínimos; os juízes de segunda entrância têm subsídio no valor de R$27.500,18, o que equivale a 34,90 salários mínimos; e os juízes de direito substituto e de primeira entrância têm subsídio no valor de R$26.125,17, o que equivale a 33,15 salários mínimos.
Nota-se que, neste caso, também há uma queda (cerca de 3% em média) em termos de salários mínimos, embora bem inferior àquela verificada entre os servidores.
Outro ponto importante a ser destacado está ligado à variação ocorrida neste período: um Servidor que estivesse no PJ28 em janeiro de 2000 recebia como vencimento bruto R$1.047,14; em 2015, esse valor passou a ser de R$2.439,54, o que significa um aumento de 132,97%. Ao se descontar a inflação medida pelo IPCA, que ficou em 167,24% no período entre janeiro de 2000 e abril de 2015, percebe-se uma perda acumulada de 12,82%.
No caso da magistratura, um desembargador recebia R$5.999,86 em 2000, e passou a receber R$30.471,11 em 2015, um aumento nominal de 407,86%, que resulta em um ganho real acumulado da ordem de 90,04% no período em questão.
Há de se destacar, ainda, a questão das indenizações. O auxílio-saúde está fixado em 10% do subsídio. Dessa forma, varia entre R$2.612,52 (juízes de direito substituto e de primeira entrância) e R$3.047,11 (desembargadores). Já o auxílio-moradia tem o valor de R$4.786,14. A soma desses valores, em termos de salários mínimos, garante um rendimento extra que varia de 9,39 (juízes de direito substituto e de primeira entrância) a 9,94 (desembargadores) salários mínimos.
(Incluída em 03/08/2015 às 20:21)
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