Retorna ao índice de Destaques Liminar suspende veiculação de material de Campanha Salarial do SERJUSMIG
LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO PROPOSTA PELA AMAGIS SUSPENDE VEICULAÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA SALARIAL DO SERJUSMIG
NOTA EXPLICATIVA PARA OS FILIADOS AO SERJUSMIG E PARA A SOCIEDADE CIVIL
Em cumprimento ao conteúdo do mandado de citação recebido na data de hoje (12/08/2015), às 17:15, expedido pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, o SERJUSMIG - SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS informa aos seus filiados e à sociedade civil que retirou do seu sítio eletrônico e da sua página do Facebook o conteúdo da matéria jornalística investigativa (a) produzida, (b) editada e (c) publicada pela Revista Época Versão Virtual (integrante do Grupo Globo Comunicações e Participações S.A) com o título principal “Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você”, de autoria dos jornalistas Raphael Gomide e Lívia Cunto Salles que, no exercício de atividade jornalística, informaram à sociedade assuntos de interesse público.
Informa que, também em cumprimento à citada ordem judicial, irá se abster de “divulgar/publicar vídeos, fotos, imagens, cartazes ou qualquer outro meio com a figura do tubarão ou com referência pejorativa à magistratura estadual.”
E, ainda em cumprimento à ordem judicial, procederá à retirada imediata dos cartazes, placas e fotografias por ele (SERJUSMIG) afixados ou instalados, produzidos pelo Sindicato, em especial os que contenham a imagem do tubarão ou caricaturas de qualquer magistrado vinculado ao TJMG. Orienta a todos os Servidores que eventualmente tenham afixado ou instalado este material produzido pelo Sindicato que também o retirem.
As aludidas suspensões são decorrentes do cumprimento da ordem judicial proibitiva constante do despacho que concedeu antecipação de tutela, proferido em 03.08.15, segunda-feira, pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, doutor Renato Luiz Faraco, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada em 31.07.15, sexta-feira, pela AMAGIS - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS, processo n° 6065161-18.2015.8.13.0024 em face do SERJUSMIG - SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O SERJUSMIG esclarece que tem plena consciência que o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de expressão e comunicação compreende as clássicas inerências, a dizer: (a) direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar, ex-vi do artigo 5º inciso IV, X, XIV, art. 220, caput, art. 220, § 1°, 220, § 2°, todos da Constituição da República, consolidado no plano infraconstitucional pela lógica da Lei Federal 12. 527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e defenderá o exercício deste direito até o fim.
Esclarece, por fim, que continuará firme em sua luta na defesa do cumprimento, por parte do TJMG, do direito à revisão geral salarial anual assegurado aos Servidores no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; pela extensão do direito ao auxílio-saúde, hoje já concedido aos magistrados; pela implementação da Lei 20.865/2013, por mais investimentos no orçamento para a Promoção Vertical, bem como todas as outras que se fizerem necessárias para garantir os direitos e a valorização da categoria que, orgulhosamente representa.
(Incluída em 12/08/2015 às 21:14)
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