Retorna ao índice de Destaques PLC 87/2006 é aprovado e segue para Comissão de Administração Pública
DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Foi aprovado na tarde desta terça-feira (12/12/06) o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 87/06, do Tribunal de Justiça, que altera a organização e a divisão judiciárias, na forma do substitutivo nº 2, com emenda apresentada durante a reunião e acatada pelo relator. O projeto foi apreciado pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, depois que o presidente da comissão e relator da matéria, deputado Leonardo Quintão (PMDB), distribuiu avulso de seu parecer na reunião que ocorreu pela manhã. O projeto será agora analisado pelas comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Administração Pública antes de ir a Plenário.
Originalmente, o projeto traz uma série de alterações na organização e na estrutura do Poder Judiciário estadual, entre elas a extinção das circunscrições judiciárias previstas na Lei Complementar 59 (circunscrição metropolitana e do Vale do Aço); o aprimoramento das normas referentes à classificação das comarcas; a criação de um sistema de juizados especiais; e alterações no concurso para a magistratura e criação de quatro circunscrições judiciárias militares.
O substitutivo nº 2 acatou as 20 emendas que constavam no avulso distribuído na reunião da comissão na manhã desta terça (12). Além delas, também integra o novo texto a emenda apresentada durante a reunião. Assinada pelos deputados Leonardo Quintão (PMDB), Weliton Prado (PT), Miguel Martini (PHS) e Domingos Sávio (PSDB), a proposta volta com parte do substitutivo nº 1, da CCJ, que mantém o município de Iraí de Minas na comarca de Monte Carmelo.
Confira algumas alterações que o texto do substitutivo nº 2 incorpora:
* Criação de novas varas em Betim, Araguari, Tupaciguara, Montes Claros, Caratinga, Iturama e Ipatinga.
* Nas comarcas onde houver um juiz, a Corte Superior fixará, mediante resolução, a distribuição de competências das varas e das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais existente, bem como as competências dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nesse ponto a emenda está apenas acrescentando que a Corte deverá distribuir as competências dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
* Os dados constantes nos relatórios dos feitos judiciais elaborados periodicamente pelas secretarias das Varas e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, hoje restritos ao acesso interno, se tornem disponíveis, em página da internet, para acesso público.
* Ampliação da autonomia administrativa dos foros regionais. Com a medida, os foros regionais do Barreiro e de Venda Nova, integrantes da comarca de Belo Horizonte, poderão ter um número de varas superior a quatro.
* Transferência do município de Santana do Paraíso para a comarca de Ipatinga.
* Transferência do município de Braúnas para a comarca de Mesquita.
* Transferência do município de Curral de Dentro para a comarca de Mesquita.
* Transferência do município de Leandro Ferreira para a comarca de Nova Serrana.
* Retirada, do artigo 4o do substitutivo nº 1, a criação da comarca de Juatuba. No projeto original, estavam sendo criadas duas comarcas, Fronteira e Juatuba.
* Extensão para o juiz diretor do foro regional a prerrogativa de designação do juiz de paz ad hoc, atualmente restrita ao juiz diretor do foro. Tal medida possibilitará uma ampliação da autonomia administrativa dos foros regionais.
* Promoção da reconstituição das circunscrições judiciárias metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço, constituídas pelas comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia, e pelas comarcas de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, respectivamente, mantendo como entrância especial as referidas comarcas. O projeto original estava acabando com essas circunscrições judiciárias. Outra alteração é que também passam a ser classificadas como entrância especial as comarcas que são sede de grupos jurisdicionais dos juizados especiais. O projeto original classifica como de entrância especial apenas as comarcas com mais de 250 mil habitantes.
* Criação, por lei, dos cargos de provimento em comissão de assessoramento de juízes vitaliciados, inclusive dos juizados especiais, independentemente da classificação na carreira.
* Pagamento ao magistrado de diárias e de despesas com transporte, inclusive nos casos de afastamento da sede da comarca por motivo de substituição.
* Uberaba passa a contar com quatro juízes do Sistema dos Juizados Especiais, destacados dentre os 22 juízes que compõem a comarca.
Fonte: Site da ALMG. (Incluída em 13/12/2006 às 09:00)
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