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AÇÃO URV - Breve resumo e posição atual

SERJUSMIG esclarece sobre nota do TJMG sobre possibilidade de suspender pagamentos URV aos servidores da Primeira Instância


No dia 19/06/2015, o TJMG publicou na intranet, uma nota onde informa sobre hipótese de suspensão do pagamento mensal das parcelas da URV, em virtude de Ação Judicial impetrada pelo SERJUSMIG.

Para melhor compreensão dos Servidores sobre o assunto, já que este inclusive será debatido e votado na AGE que acontecerá no próximo sábado, 29/8, sobre a eventual desistência ou acordo na Ação, o SERJUSMIG publica aqui uma Nota Técnica do Corpo Jurídico do Sindicato.

A ação do SERJUSMIG postulando o pagamento da diferença da URV foi ajuizada em 23/02/2001, tendo o processo recebido o nº 0024.01.025.964-6, tramitando perante a 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. Na época da propositura da Ação, o TJMG ainda não pagava administrativamente a URV aos Servidores.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, entendendo o juiz ter ocorrido a prescrição do fundo do direito pleiteado pelo Sindicato. Foi interposto o recurso de apelação, tendo o TJMG confirmado a sentença em segunda instância.

O SERJUSMIG interpôs Recurso Especial para apreciação do STJ, que deu provimento ao recurso interposto, afastando a ocorrência da prescrição do fundo do direito, determinando o retorno dos autos ao TJMG para a realização de novo julgamento do feito.

Retornando os autos à primeira instância para a realização de novo julgamento, os pedidos contidos na petição inicial do SERJUSMIG foram julgados procedentes, haja vista que houve o reconhecimento expresso do direito pleiteado pelo Sindicato, com a incorporação do percentual de 11,98% ao vencimento base dos Servidores em abril de 2003, com efeitos retroativos a julho de 2002, sendo que o cálculo das diferenças retroagiu a março de 1994, com o pagamento se iniciando em janeiro de 2004.

Novamente, o SERJUSMIG interpôs recurso de apelação, haja vista que na sentença não foram fixados os juros de mora. O Estado de Minas Gerais também interpôs recurso de apelação, mas posteriormente, protocolizou petição desistindo do apelo deduzido.

O TJMG deu parcial provimento ao recurso do SERJUSMIG, fixando os juros de mora em 0,5% ao mês, a ser aplicado no período entre a citação e o início do pagamento das diferenças geradas.

Mais uma vez, o SERJUSMIG interpôs Recurso Especial para apreciação do STJ, postulando que os juros de mora fossem arbitrados em 1% ao mês, desde o início de apuração dos valores devidos aos seus filiados.

O STJ negou seguimento ao recurso interposto pelo Sindicato, mantendo o acórdão proferido pelo TJMG.

O SERJUSMIG, no intuito de verificar se os valores pagos aos Servidores administrativamente, estavam sendo feitos de forma correta, requereu a expedição de ofício ao TJMG para que informasse a metodologia de cálculo aplicada para se apurar o quantum devido; qual o índice de correção monetária aplicado; qual a taxa de juros de mora aplicada e se o percentual de 11,98% está sendo aplicado sobre o 13º salário, férias e demais parcelas remuneratórias.

Como não houve respostas satisfatórias ao pedido do Sindicato, foi requerido nos autos o início da liquidação da sentença, sendo solicitado o fornecimento de planilha de cálculo dos valores devidos aos Servidores, pedido este deferido.

O Estado de Minas Gerais se manifestou nos autos, informando que o pagamento administrativo que vem sendo realizado está sendo mais benéfico aos Servidores que a forma fixada no acórdão proferido, bem como a possibilidade de alguns Servidores já terem recebido totalmente seu crédito. Ao final, requereu o prazo de 90 dias para a apresentação dos cálculos.

Esta é a posição atual do processo.

No dia 20/08/15, a diretoria do SERJUSMIG, juntamente com seu o assessor jurídico, Otávio Augusto Dayrell de Moura, participou de uma reunião no TJMG com o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Côrrea Júnior, para tratar sobre o assunto.

Ficou definido que o Sindicato protocolizaria um ofício junto ao TJMG para que fossem fornecidas as informações sobre a metodologia de cálculo da diferença da URV e que a resposta seria dada rapidamente, providência esta já tomada pelo SERJUSMIG.

O SERJUSMIG também vai agendar uma reunião com o Advogado Geral do Estado de Minas Gerais para tratar da questão e, no sábado, 29/8, em AGE, decidirá com os Servidores sobre o assunto, já que a propositura da Ação se deu mediante autorização de Assembleia da Categoria e qualquer medida no sentido de desistência ou eventual acordo, devem ser submetidos a aprovação de AGE.


(Incluída em 24/08/2015 às 12:00)

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