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CORREÇÃO: Remoção é coisa séria; não se inscreva se não tiver certeza


Recentemente, com base em informações repassadas pelo TJMG, o SERJUSMIG publicou uma matéria sobre as vagas de remoção disponibilizadas em edital que não são preenchidas pelos dois primeiros candidatos selecionados. Segundo o texto, caso os dois primeiros colocados desistam de assumir a vaga, essa vaga seria, então, reservada automaticamente para concursos futuros.

Porém, segundo mensagem encaminhada ontem pelo CENAT-DEARHU, “conforme portaria 2772/2012, como não há concurso público vigente, a vaga continua sendo oferecida em edital de remoção:

Art. 4º - A vaga decorrente de remoção será destinada aos candidatos aprovados em concurso público.
Parágrafo único - Não havendo candidatos classificados em concurso público, a vaga referida no caput poderá, a critério da Administração, ser preenchida mediante remoção.”

(Incluída em 03/09/2015 às 16:29)

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