Retorna ao índice de Destaques Juízes e desembargadores têm corte no auxílio-moradia
Os juízes e desembargadores de Minas Gerais tiveram uma surpresa nada agradável ao abrir o contracheque no mês passado: um corte de pouco mais de R$ 1 mil no auxílio-moradia. Depois de notificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestar esclarecimentos sobre o valor do benefício, a direção do Tribunal de Justiça optou por começar a seguir a Resolução 199 do CNJ, que fixou o teto da verba em R$ 4.377,73 – o equivalente ao que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O problema é que, em outubro do ano passado, o plenário do TJ aprovou uma resolução determinando o pagamento de uma verba maior: R$ 5.303,21 mensais, independentemente de ter casa própria na comarca onde o beneficiado presta serviço. O valor foi adotado até julho, e o temor agora é que os beneficiários tenham que devolver o dinheiro recebido a mais.
Os magistrados receberam um ofício da presidência do TJ comunicando o corte do recurso em razão de intimação do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, para que os mineiros informassem sobre o cumprimento do artigo 2º da Resolução 199 do Conselho – justamente o que fixa o teto do auxílio-moradia em R$ 4.377,73. De acordo com a carta assinada pelo presidente Pedro Bittencourt Marcondes, “ad cautelam”, foi feita a glosa (corte) no pagamento do benefício.
O documento diz ainda que não haverá qualquer alteração na legislação local (que trata do auxílio), até porque ainda espera uma resposta do CNJ sobre consulta formulada em torno do valor da verba. “Assim, tão logo seja dirimida a questão – que se espera seja no sentido da prevalência do valor anteriormente fixado –, será dado pronto cumprimento”, diz trecho da carta. Nos bastidores, o comentário é que os magistrados poderão ser obrigados a devolver o dinheiro, caso o CNJ entenda que Minas Gerais estava pagando irregularmente o benefício.
O auxílio-moradia foi criado pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado, sob protesto de servidores do Judiciário. No entanto, para que a regra entrasse em vigor, era necessária a regulamentação pelo próprio TJ mineiro.
A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.
A ajuda para custear moradia não está sujeita ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária e, como se trata de uma verba indenizatória, não é computada no teto salarial do país, atualmente fixado em R$ 33.763.
Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 10/09/2015 às 14:12)
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