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Novidades sobre o MS dos OAJs substitutos

Nota Técnica

ESCLARECIMENTOS ACERCA DO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA DOS SUBSTITUTOS

O Mandado de Segurança dos substitutos (processo nº 1.0000.09.499713-7/000) teve o julgamento do recurso de embargos de declaração interposto pelo SERJUSMIG, ao qual foi negado provimento.

O Sindicato havia interposto o recurso contra a decisão do Desembargador Relator que havia determinado a liquidação do acórdão por artigos.

O recurso de embargos de declaração defendia que a liquidação do acórdão transitado em julgado se desse por meio de simples cálculos aritméticos, uma vez que bastava verificar o valor percebido por cada servidor e efetuar o cálculo da diferença remuneratória gerada, caso o pagamento fosse realizado no PJ-70, bem como reiterou o pedido de intimação do TJMG para que apresentasse os documentos necessários para a elaboração da planilha de cálculos.

O próprio Estado de Minas Gerais havia se manifestado nos autos, afirmando que a liquidação deveria se dar nos termos do artigo 475-B, do CPC, que trata da liquidação pela planilha de cálculos.

Segundo a decisão proferida, foi mantida a liquidação do acórdão por artigos, uma vez que entendeu ser necessária a realização de provas de fatos novos.

A diferença entre a liquidação por cálculos e a liquidação por artigos é que aquela se dá quando é necessária a simples realização de cálculos aritméticos para se chegar ao valor devido, enquanto que esta deverá ocorrer quando for necessário provar fato novo.

No caso concreto dos autos, o TJMG entendeu que deverá ser provado quem estava substituindo, o período e o valor devido, motivo pelo qual entendeu ser necessária a realização da liquidação por artigos.

Apesar de não concordar com a decisão, a assessoria jurídica do SERJUSMIG, com o intuito de agilizar o início da execução, não recorrerá da decisão proferida e requererá a liquidação do acórdão por artigos, como determinado pelo acórdão do TJMG.

(Incluída em 25/09/2015 às 18:43)

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