Retorna ao índice de Destaques Conselho revoga decisões sobre férias de magistrados
FÉRIAS COLETIVAS
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revogou ontem as duas resoluções dele próprio sobre férias de juízes que foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no Supremo Tribunal Federal.
Uma delas, que restabelecia as férias coletivas de janeiro e julho para juízes de primeiro e segundo grau, após elas terem sido extintas por norma da Constituição, já estava suspensa por decisão unânime do STF, que concedeu liminar pedida por Antonio Fernando.
A outra, que permitia o pagamento de um salário a mais para indenizar o magistrado por férias não gozadas, estava na pauta de julgamento do plenário do Supremo e poderia ser suspensa hoje, na última sessão antes do recesso do tribunal.
A justificativa do CNJ para derrubar a resolução sobre indenização de férias não gozadas é que os tribunais de justiça afirmaram que não teriam recursos orçamentários para arcar com essa despesa extra. No outro caso, o motivo foi a liminar do Supremo.
O recuo na verdade foi político. Ele ocorre após o CNJ ter sido criticado por uma série de iniciativas corporativas, que beneficiariam os juízes em geral ou, em um caso extremo, os integrantes do órgão. A decisão foi tomada na última sessão plenária do ano.
O conselho foi instalado há um ano e meio para exercer o controle externo do Poder Judiciário. A sua decisão mais polêmica foi o envio ao Congresso de projeto de lei que institui para os seus membros salário superior ao dos ministros do STF, de R$ 24.500, que é o teto do funcionalismo federal, porque cria jetom de até 24%.
Na semana passada, o STF suspendeu uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que liberava o pagamento a promotores e procuradores de justiça de salário acima do limite previsto na Constituição para o Ministério Público dos Estados, de R$ 22.111, e permitia que a remuneração deles atingisse o teto nacional, de R$ 24.500.
Os ministros entendem que tanto o CNJ como o CNMP extrapolaram em seu poder de atuação para tomar decisões que se chocam com as normas constitucionais.
No caso do pagamento de salário acima do subteto estadual, o CNJ chegou a autorizar medida semelhante ao CNMP relativa a desembargadores dos tribunais de justiça, mas ainda não publicou resolução nesse sentido. Antonio Fernando disse que, se o ato for formalizado, também poderá propor ação de inconstitucionalidade.
Os juízes continuam com direito a 60 dias de férias por ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas terão de gozá-las individualmente, não mais de forma coletiva.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo (Incluída em 19/12/2006 às 09:05)
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