Retorna ao índice de Destaques TJMG tenta desmentir Sindicatos, mas acaba confirmando informações
Tentando desmentir o que os Sindicatos vêm divulgando, o Tribunal de Justiça acaba de confirmar as informações destes de que a Casa não reconhece a Lei 18.909/2010 como aquela que assegura o processamento da revisão-geral salarial da categoria em 1º de maio.
Em ofício enviado a todos os diretores dos foros do estado, o ocupante do cargo de presidente da Casa desqualifica a data-base, tentando quebrar o argumento de que não há impedimento na Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja concedida a revisão salarial retroativa a maio deste ano.
Auxílio-creche e PV2013: a verdade
Por outro lado, “fazendo caridade com o chapéu alheio”, a atual gestão do tribunal afirma que aumentou o valor do auxílio-creche ainda do ano de 2014 e do montante destinado às promoções verticais (PVs) de R$ 6 milhões para R$12 milhões no orçamento de 2015. Ora, todos sabem que o orçamento de 2014 e o de 2015 não são da atual Administração. Ambos os benefícios haviam sido acordados entre os Sindicatos e a então gestão do TJMG, presidida pelo des. Herculano Rodrigues e aprovado no orçamento relativo ao mandato daquele gestor.
Na verdade e ao contrário do que afirma, imediatamente após tomar posse, o atual ocupante do cargo de presidente quis cortar deste orçamento da PV R$6 milhões, atitude contra a qual imediatamente os Sindicatos se insurgiram. O então técnico do DIEESE, o saudoso companheiro Fabrício Cruz, localizou um documento onde comprovava-se que a Administração passada havia acordado e reservado R$12 milhões no orçamento para a PV e com isso, a atual gestão teve que rever seu ato de corte de 50% dos recursos.
Mas, quando coube à atual Administração dispor sobre orçamento, aí ela efetivou seu intento: cortou pela metade os recursos da PV em relação ao processo anterior. Para o edital 2014, embora o número de candidatos aptos tenha quase quadruplicado em relação aos de 2013, a atual gestão do TJMG reduziu para R$6 milhões o investimento em promoção vertical.
O SERJUSMIG quer saber:
O Sindicato quer saber dos diretores dos foros das comarcas, como magistrados que são: “Se a Lei 18909/2010 está vigente pode um administrador público simplesmente rasgá-la, descumpri-la? Lei é ou não é para ser cumprida? Judiciário é ou não guardião do cumprimento das Leis?
E mais, se data-bse), como afirma o ofício, não se confunde com a revisão geral assegurada no inciso X do art. 37 da CF, por que em seu art. 1º, expressamente dispõe:
“Art. 1º Fica fixada em 1º de maio a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República” ?
Cumprimento de direitos não faz parte da cartilha da atual gestão do TJMG
Se para alguém, ainda não estava claro, agora ficou: a atual gestão do TJMG se recusa a dialogar com os Sindicatos (prefere enviar ofícios aos diretores dos fóruns ou publicar notas na intranet) e também não aceita cumprir este direito legal dos Servidores (revisão geral), não por falta de disponibilidade orçamentária (já que para isto a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 22 aponta uma alternativa), mas sim pelo simples fato de não reconhecer o valor do Servidor, não respeitar suas conquistas e por isso se sentir no direito de desrespeitá-lo.
Confira o que dispõe o Art. 22:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista noinciso X do art. 37 da Constituição;
Ou seja, negando que a Lei 18909/2010 assegura o pagamento da revisão geral em 1º de maio de 2010, a atual gestão do TJMG tenta se esquivar da obrigação de conceder a recomposição salarial da categoria, sob o falso argumento de impedimento legal (LRF).
Corte de ponto:
Quanto ao corte de ponto, a questão não está tão pacificada quanto afirma o ofício. Veja as matérias abaixo:
Desembargador Jorge Rachid concede liminar para o Sindjus
Suspenso julgamento sobre desconto em pagamento de servidores em greve
Clique e leia o ofício na íntegra.
(Incluída em 20/10/2015 às 17:32)
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