Retorna ao índice de Destaques Pontuação de Títulos em PV - nova Minuta de Resolução do TJMG
O SERJUSMIG elaborou análise prévia e breve sobre a parte relativa aos títulos que serão considerados para fins de Promoção Vertical, conforme a Minuta de alteração da Resolução 367/2001, desenvolvida por técnicos da 2ª Instância - sem a participação de nenhum Servidor da 1ª Instância -, a qual foi aprovada pelo presidente do TJMG e encaminhada à Comissão Administrativa da Casa.
Em breve, o SERJUSMIG disponibilizará no site sua avaliação sobre as demais alterações propostas na minuta, que, repita-se, foi construída sem efetivo diálogo e participação dos Servidores e de seus sindicatos. Mais uma vez prevaleceu a falsa ideia alardeada de gestão participativa.
Nenhum Servidor da 1ª instância fez parte do Grupo de Trabalho que elaborou a minuta, fato considerado grave, já que há na mesma, prejuízos aos trabalhadores desta instância que foram desconsiderados. Isso sem contar que os trabalhadores desta instância representam 90% da força de trabalho da Instituição e desconsiderá-los neste momento, constitui-se em plena falta de respeito e de valorização destes Servidores.
Segue a análise inicial:
São considerados títulos:
I Regulares (nível médio = 8 pontos/ curso sequencial = 10 pontos/ nível superior em graduação = 15 pontos/ especialização = 20 pontos/ mestrado = 21 pontos/ doutorado = 22 pontos/ pós doutorado = 23 pontos).
a) O curso regular exigido para ingresso na classe inicial não será pontuado
b) Os cursos regulares serão pontuados levando em conta a categoria e a relação de aplicabilidade;
c) Em cada processo que o servidor concorrer serão pontuados, uma única vez, até o limite de 02 títulos regulares
d) A partir da 2ª PV os cursos regulares só serão pontuados se obtidos após o levantamento das vagas para a última PV alcançada pelo servidor. O curso regular exigido para a classe à qual o servidor esteja concorrendo, desde que não tenha sido pontuado em PV anterior, poderá ser pontuado. Então ele será pontuado e o servidor poderá ter pontuado apenas mais um curso regular = total de 02 títulos por cursos regulares.
e) Um curso regular usado em uma PV, poderá ser usado em outra como requisito mas não será pontuado novamente.
f) Os cursos sequenciais poderão ser pontuados como título, mas não serão aceitos como requisito para a PV.
II - Cursos externos de formação para desenvolvimento técnico ou científico - cursos, congressos, seminários ou afins, devidamente certificados, levando-se em conta a carga horária e a aplicabilidade. O somatório destes cursos não poderá exceder a 20% do total de pontos obtidos nos demais títulos estabelecidos para a PV (incluindo o somatório dos títulos relativos ao tempo de efetivo exercício e de substituição de função de confiança ou de cargo em comissão, bem como o de substituição de Técnico de Apoio ou de Oficial de Apoio B).
a) - A partir da 2ª PV estes títulos só serão pontuados se obtidos após a data de levantamento das vagas da última PV alcançada pelo servidor. A pontuação atribuída é de 0,05 para cada hora de curso. Cursos com duração superior a 200 horas terão o máximo de 10 pontos. Àqueles nos quais não constar carga horária nos certificados será atribuída a pontuação mínima: 0,05.
III - Cursos de formação (inicial, aprimoramento das funções e capacitação para exercer as funções das classes subsequentes) promovidos e certificados pela EJEF podem ser pontuados até o limite de 20 pontos (0,4 para cada hora). Não serão pontuados aqueles cursos promovidos pela EJEF para os quais o servidor tenha sido convocado. Os cursos para os quais o servidor for convocado valem como requisito. Nestes casos, se o servidor não alcançar a certificação da EJEF perderá o direito à progressão, promoção horizontal e promoção vertical. Aqueles cursos livres promovidos pela EJEF mas para o qual não houve convocação, que excederem os 20 pontos valerão como critério de desempate.
O título relativo à ação de formação indicada e/ou custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado de MG não será pontuado.
IV – A cada 365 de efetivo exercício em que o servidor tiver ficado parado na classe em que está posicionado valerá dois pontos, computando-se o fracionamento.
* O somatório dos títulos relativos a participação em eventos externos, de efetivo exercício e de substituição na função de confiança ou de cargo em comissão, ou, de substituição do cargo de Técnico de Apoio ou de Oficial de Apoio B (Escrivão ou contador) não poderá exceder a 20% do total de pontos obtidos nos demais títulos estabelecidos para a PV.
V – Tempo de efetivo exercício de função de confiança ou de cargo em comissão (1 ponto a cada 365 dias, no limite de 20% do total dos demais títulos estabelecidos para a PV);
VI – Tempo de substituição no exercício da função de confiança ou de cargo em comissão ( 0,5 ponto a cada 180 dias, no limite de 20% do total dos demais títulos estabelecidos para a PV).
Não se computará concomitantemente: Tempo de substituição no exercício de função de confiança ou de cargo de provimento em comissão com o de efetivo exercício destes.
VII – Tempo de substituição do cargo de Técnico de Apoio ou de Oficial de Apoio B (0,5 ponto a cada 180 dias), não podendo exceder a 20% do total de pontos obtidos nos demais títulos estabelecidos para a PV.
Só serão pontuados os tempos de efetivo exercício e o de substituição de que tratam os incisos V, VI e VII.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1) - Tempo de serviço público no Judiciário de MG;
2) - Tempo de serviço na classe em que o servidor se encontrar na data da apuração das vagas referente ao respectivo processo de PV;
3) - Maior número de horas em ações de formação promovidas pela EJEF, excluídas as relativas a ações pontuadas como título. As que excederem aquelas que foram pontuadas é que valerão como critério de desempate.
4) - Maior tempo em dias de atuação como conciliador ou mediador voluntários na Justiça comum de 1ª Instância, observado o mínimo de 180 dias.
5) - Maior idade;
6) - Sorteio.
(Incluída em 11/12/2015 às 06:27)
|