Retorna ao índice de Destaques Chuva de denúncias sem punição
JUDICIÁRIO
A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu, entre junho de 2005, quando foi instalada, e dezembro de 2006, um total de 1.517 denúncias contra juízes e servidores do Judiciário, uma média de três queixas por dia. Foram 720 reclamações por desvio de conduta, como corrupção, negligência, tráfico de influência, pagamento de propina e até mesmo comportamento inadequado. Houve ainda 774 denúncias, envolvendo lentidão no julgamento de ações. Os dados são de um relatório divulgado pela órgão, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O documento revela casos contra juízes de primeira instância, mas também contra desembargadores de tribunais de Justiça dos estados. Em Minas Gerais, por exemplo, um desembargador é acusado de ter ganho uma picape S-10, para influenciar no resultado de uma ação judicial favorável ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana. A prova do crime estava registrada na ata da entidade. Ainda em Minas, outra ação acusa um desembargador de ter cobrado propina de R$ 60 mil para conceder uma liminar.
Outro processo aberto pela Corregedoria envolve uma juíza substituta de Tocantins que, mesmo incompetente para analisar a ação, concedeu liminar favorável ao autor, assegurando-lhe o direito de receber R$ 30,8 milhões. A decisão determinava a apreensão de recursos da Eletrobrás e suas subsidiárias nos cofres do Banco do Brasil. Segundo o corregedor nacional de Justiça, Antonio Pádua Ribeiro, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz titular cassou a decisão, devido às suspeitas de irregularidades.
O relatório mostra denúncias nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais e no Distrito Federal somam mais de 60% do total. No Distrito Federal, foram 147 reclamações, uma delas envolvendo fraude em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Corregedoria não divulgou os nomes dos investigados. Segundo o ministro Pádua Ribeiro, muitas denúncias são apuradas e esclarecidas no âmbito das corregedorias nos estados, outras são encaminhados ao plenário do CNJ.
Desde sua criação, também em junho de 2005, o CNJ nunca condenou em definitivo um magistrado. De acordo com Pádua Ribeiro, não houve tempo ainda de punir, porque o órgão é novo e ,antes de começar suas atividades, foi preciso aprovar um regimento interno. "Mas posso afirmar que não há mais impunidade no Judiciário sob pálio do corporativismo. Se praticou alguma falta grave, ele (o magistrado) responderá", assegura. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, as punições para casos de desvios de conduta incluem advertência verbal, aposentadoria compulsória, demissão e afastamento. Pode ainda haver investigação criminal, tendo o magistrado que responder pelo crime.
Para Pádua Ribeiro, a percentual de desvios é pequeno em relação ao contingente de juízes e servidores do Judiciário brasileiro. Só na Justiça Estadual existem atualmente 14.605 juízes no Brasil. Outros 1.317 atuam na Justiça Federal. Em São Paulo, estado com 412 reclamações, há 2.016 juízes estaduais. O CNJ estima que a cada ano surjam 20 milhões de novos processos no país . Segundo o conselho, atualmente existem 33 milhões de processos tramitando em varas e tribunais do Brasil. Pádua Ribeiro diz que, com a criação do CNJ e da corregedoria, problemas disciplinares e administrativos do Judiciário passaram a ter soluções mais rápidas, o que também reduz o desgaste do poder.
Corregedores de todo o país estão reunidos em Brasília para analisar o trabalho do CNJ e da Corregedoria. Também será debatida a formação de um banco de dados nacional, interligando as corregedorias estaduais à nacional com o objetivo de garantir o monitoramento de todos os processos administrativos, sindicâncias e procedimentos investigatórios abertos nos últimos dois anos contra magistrados e servidores da Justiça. Eles também discutirão a aplicação da Lei 11.441, de janeiro deste ano, que permitiu a realização, por meio de escritura pública de divórcios, separações, inventários e partilhas.
Fonte: Jornal Estado de Minas. (Incluída em 15/02/2007 às 08:40)
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