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Tribunal publica portaria pondo fim às duas férias dos servidores da 2ª Instância


Portaria nº 2.039/2007

Regulamenta a concessão de férias aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 11 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 885, acerca das férias dos servidores da Secretaria do Tribunal;
Considerando o disposto no art. 152 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000;
Considerando o disposto no art. 262 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001;
Considerando, ainda, a decisão da Comissão Administrativa que, no julgamento do Processo nº 547, indeferiu, in casu, o pedido de transferência ou indenização de férias coincidentes com período de licença à gestante,

Resolve:

Art. 1º Os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau fazem jus a vinte e cinco dias úteis de férias anuais, a serem usufruídas conforme escala organizada de acordo com a conveniência do serviço.

SS 1º As férias de que trata o caput deste artigo poderão ser divididas, atendida a conveniência administrativa, em dois períodos, de dez e quinze dias úteis cada um, exceto quando se tratar do saldo remanescente definido no SS 6º do art. 4º desta Portaria.
SS 2º Os servidores ocupantes dos cargos de Assessor Judiciário, Assistente Judiciário e Assessor de Juiz deverão usufruir suas férias em período coincidente com as férias do magistrado a que estiverem diretamente subordinados.

Art. 2º Os servidores farão jus ao primeiro período de férias após onze meses completos, contínuos e ininterruptos de efetivo exercício.

Parágrafo único. Os dias das férias relativas ao 1º semestre de 2007 de acordo com a sistemática anterior, já usufruídos por servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça que não havia cumprido os onze meses de efetivo exercício serão descontados quando da aquisição do seu primeiro período de férias, observada a conversão dos dias corridos em dias úteis.

Art. 3º Em casos de afastamentos para o exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38 da Constituição Federal, ou por motivo de cessão para outro órgão ou licença não remunerada, a contagem do tempo para fins de aquisição do direito a férias será iniciada com a reassunção do exercício na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeiro Grau, sendo computado o período de exercício anterior ao afastamento que não tenha sido considerado para essa finalidade.

SS 1º O tempo de efetivo exercício prestado à Justiça Militar, à Justiça de Primeiro Grau e à Secretaria do Tribunal de Justiça, do Estado de Minas Gerais, não considerado para concessão de férias naqueles órgãos, será computado para os fins do disposto neste artigo, desde que não ocorra interstício entre o desligamento do cargo exercido anteriormente e o exercício do novo cargo na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeiro Grau, conforme o caso.


Art. 4º A escala de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser elaborada e encaminhada, anualmente, à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU, até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao de fruição das férias:
I - Na Secretaria do Tribunal de Justiça:
a) por Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;
b) por superior hierárquico de nível mais elevado, para os servidores a ele subordinados, ouvida a chefia imediata desses servidores.

II - Na Justiça de Primeiro Grau, pelo Diretor do Foro, ouvido previamente o Juiz de Direito da respectiva Vara, quando se tratar de servidor lotado em Gabinete de Juiz ou Secretaria de Juízo.

SS 1º Todos os servidores deverão constar da escala de férias, com a indicação dos períodos a que fazem jus, sob pena de a Administração marcar, de ofício, suas férias, mediante consulta às autoridades previstas neste artigo.
SS 2º Na elaboração da escala, deverá ser observada a necessidade de manutenção da regularidade e da continuidade dos serviços.

SS 3º Observada a conveniência administrativa, os períodos de férias poderão ser alterados, mediante comunicação à DEARHU, pelas autoridades mencionadas neste artigo, desde que a fruição do período de férias a ser alterado não se tenha iniciado.
SS 4º O encaminhamento da escala e a comunicação de alteração, previstos neste artigo, deverão ser processados mediante utilização de sistema informatizado disponível na intranet, para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, e por meio de formulário próprio, para os servidores da Justiça de Primeiro Grau.
SS 5º A escala de férias dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça relativa ao ano de 2007 deverá, excepcionalmente, ser elaborada e encaminhada à DEARHU até 15 de junho do ano corrente.
SS 6º Caso o servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça já tenha usufruído férias relativas ao primeiro semestre de 2007 de acordo com a sistemática anterior, o saldo remanescente, decorrente da conversão dos dias corridos em dias úteis, deverá ser informado na escala de que trata o SS 1º deste artigo para ser gozado em até dois períodos.
SS 7º Para apuração do saldo remanescente de férias de que trata o parágrafo anterior, os dias úteis efetivamente usufruídos deverão ser deduzidos do total de vinte e cinco dias úteis a que o servidor faz jus.

Art. 5º Não será deferido o gozo de férias-prêmio ao servidor que possuir férias regulamentares a serem usufruídas.
Art. 6º As férias regulamentares deverão ser usufruídas dentro do ano a que se referem.

SS 1º Por necessidade de serviço, comprovada em solicitação fundamentada pelas autoridades mencionadas no art. 4º desta Portaria, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar a transferência de fruição das férias regulamentares de servidor para o ano seguinte.
SS 2º É vedada a transferência para o ano seguinte de férias regulamentares que já tenham sido transferidas de ano anterior.

Art. 7º Na ocorrência de licença iniciada anteriormente ao período estabelecido para a fruição de férias regulamentares, estas deverão ser remarcadas pelas autoridades mencionadas no art. 4º desta Portaria, no prazo de dois dias úteis contados do retorno do servidor, a pedido deste, mediante comunicação à DEARHU, para fruição dentro do mesmo ano.

Parágrafo único. Havendo insuficiência de tempo dentro do mesmo ano, para a fruição das férias regulamentares, essas deverão ser remarcadas para o ano seguinte, observando-se o disposto no caput deste artigo.


Art. 8º Na ocorrência de licença-luto e licença à adotante, durante o período de fruição de férias regulamentares, estas serão interrompidas e os dias restantes serão usufruídos a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término da licença, ainda que isso ocorra no ano seguinte.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à licença à gestante e à licença-paternidade quando houver nascimento prematuro.

Art. 9º A designação de substituto para ocupante de cargo de provimento em comissão que esteja em gozo de férias fica restrita aos casos em que o titular exerça função de direção ou de chefia.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as Portarias nº 1.964, de 14 de novembro de 2006, e nº 1.984, de 14 de dezembro de 2006.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2007.
(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente

Portaria nº 2.040/2007

Dispõe sobre dispensa e designação de Juiz de Direito Coordenador-Local da Central de Conciliação da Comarca de Curvelo.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 407/2003, publicada no "Diário do Judiciário" de 14 de fevereiro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Dispensar a Juíza de Direito Gislene Rodrigues Mansur das funções de Coordenadora-Local da Central de Conciliação da Comarca de Curvelo.
Art. 2º Designar a Juíza de Direito Andréia Márcia Marinho de Oliveira para exercer as funções de Coordenadora-Local da Central de Conciliação da mencionada Comarca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2007.
(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente

(Incluída em 17/05/2007 às 13:58)

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