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BOAS NOTÍCIAS : Nova Tabela de Custas Judiciais.

Finalmente, foi publicado hoje, 12 de abril de 2005, no Diário Oficial, Minas Gerais, o Provimento Conjunto 003/2005, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

Valores atualizados

O Provimento regulamenta o recolhimento das diligências, já em valores atualizados, conforme anteriormente publicado pelo SERJUSMIG. Vide no Link Notícias - Informativo nº 277.

Vitória

Além disto, o art. 25 do Provimento, conforme reivindicado pelo SERJUSMIG ao Presidente do TJMG e ao Corregedor-Geral, quebra o limite de 49 diligências anteriormente fixado na Portaria 1269/01, e determina o reembolso, em tantos quantos forem os mandados efetivamente cumpridos ou diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre e em feitos criminais de ação penal pública, aos Oficiais de Justiça, Comissários de Menores, Psicólogos e Assistentes Sociais. O valor da diligência permaneceu em R$3,00, quebrando, porém, o limite anteriormente fixado.

A partir de uma análise mais minuciosa, o Sindicato prestará maiores informações sobre o Provimento.

(Incluída em 11/04/2005 às 18:26)

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