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Só uma proposta na licitação do Ipsemg

PLANO DE SAÚDE


Apenas uma empresa se candidatou ontem na licitação que busca uma consultoria especializada em gestão de saúde para implantar um novo plano de assistência médica, hospitalar e odontológica gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os documentos necessários para a habilitação da Account Atuarial foram entregues à comissão de licitação da Secretaria de Planejamento e Gestão. Se aprovada essa etapa, o grupo parte para a análise da proposta técnica.

A Account apresentou uma proposta de R$ 2,5 milhões – valor abaixo do teto estabelecido no edital, que foi de R$ 3 milhões. A empresa já implementou modelos de previdência e plano de saúde para a Polícia Militar, Copasa, Belgo Mineira e foi a vencedora de uma licitação para uma auditoria atuarial no Ipsemg, realizada no ano passado.

Caso a empresa não seja aprovada na proposta técnica, será necessária a abertura de um novo processo de licitação. A tarefa da consultoria é fazer, no prazo de 24 meses, uma avaliação completa dos serviços de assistência médica, prestados hoje pelo Ipsemg, e propor pelo menos três novos planos de atendimento para a categoria. Uma comissão formada por integrantes das secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, além do próprio Ipsemg, vai bater o martelo sobre o melhor plano, que será detalhado em um projeto de lei.

Aprovada a legislação, haverá implantação imediata das novas regras, que atingirão pelo menos 456 mil servidores ativos e inativos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Na elaboração do novo modelo será verificado o perfil dos usuários e seus dependentes, o consumo dos serviços e a capacidade para a contribuição do servidor. O edital prevê a possibilidade de coberturas básicas e facultativas.

Atualmente, todos os servidores públicos são obrigados a contribuir mensalmente com o equivalente a 3,2% de seu contracheque para o Ipsemg – independentemente de usar o serviço. O governo estadual arrecada R$ 18 milhões com esse desconto. Mas uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) alega que a compulsoriedade do desconto é ilegal.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 29/05/2007 às 09:45)

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