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CNJ corta nepotismo cruzado em Pernambuco

PERNAMBUCO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco que exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores identificados em esquema de nepotismo cruzado com a Assembléia Legislativa do Estado. O nepotismo cruzado ocorre quando um parente de funcionário público é contratado por outro funcionário, a pedido do primeiro.

A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) denunciou ao CNJ a existência de caso de nepotismo cruzado entre o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa do mesmo estado. "As nomeações recíprocas de parentes de agentes vinculados aos órgãos de Poderes distintos denotam ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, eficiência e moralidade administrativas", diz, no voto, o relator, conselheiro Douglas Rodrigues.

Foram identificados cinco servidores exonerados do tribunal, em respeito à Resolução nº7 do CNJ (nepotismo), e que tomaram posse na Assembléia Legislativa. Ao mesmo tempo, cinco outros servidores da Assembléia, também exonerados por nepotismo, tomaram posse no tribunal. No voto, o relator descreve a situação como uma "troca de favores" caracterizada por nomeações recíprocas. Outra irregularidade encontrada foi que os servidores ocupavam cargo em comissão sem exercerem função de direção, chefia ou assessoramento, em desacordo à Constituição Federal. Os cargos em comissão, regulamentados por lei estadual, eram de conciliador, secretário e secretário-adjunto, entre outros.

O plenário decidiu, ainda, enviar cópia do processo para o procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza, para examinar a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis estaduais. Segundo a Amepe, nove leis estaduais permitiram o "apadrinhamento de amigos e a prática de nepotismo" ao desvirtuarem a natureza jurídica dos cargos de conciliador, secretário, secretário-adjunto, assistente administrativo e técnico em segurança, criados para a estrutura dos Juizados Especiais no Estado de Pernambuco. A decisão do CNJ foi tomada em sessão nesta terça-feira (29/05), no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 579.

Fonte: Site do CNJ.
(Incluída em 31/05/2007 às 09:55)

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