Retorna ao índice de Destaques Informática agiliza atos processuais entre comarcas
PROCESSO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresenta hoje, 25 de junho, sistema de transmissão eletrônica de carta precatória. Às 14h, uma carta precatória (solicitação de um juiz para cumprimento de ato processual por juiz de outra comarca) será enviada por meio eletrônico (digital) do Fórum Lafayette, comarca de Belo Horizonte, para a comarca de Nova Lima.
Inicialmente, o sistema de transmissão de cartas precatórias envolve cinco Varas Cíveis, a Vara de Precatórias Cíveis na Capital e as duas varas Cíveis da comarca de Nova Lima. A partir de agora, todas as cartas precatórias enviadas à comarca de Nova Lima por essas secretarias e as enviadas de Nova Lima para Belo Horizonte utilizarão esse sistema. No Fórum Lafayette, a carta precatória será recebida na Vara de Precatórias Cíveis.
A utilização desse sistema acelerará a tramitação do processo e favorecerá o advogado. Atualmente, esses documentos precisam ser enviados fisicamente à comarca destino quando algum ato processual precisa ser realizado fora da comarca onde tramita o processo. “A transmissão das informações é on line”, revela Wander Nolasco, analista de sistema do TJ que desenvolveu o módulo.
Segurança
Segundo Nolasco, o arquivo enviado por meio digital, é seguro. “O que ocorre é uma troca de informação na rede interna do TJ, não existe comunicação externa”, afirma o analista. O armazenamento dos dados, segundo Nolasco, é feito em servidores ou na rede do próprio Tribunal e o documento conta ainda com uma assinatura digital dos juízes envolvidos no ato. Para que essa assinatura seja válida, é necessário usar um acessório, o eToken (parecido com uma pen-drive), que deve ser colocado no computador (porta USB) no momento em que o magistrado digita sua senha pessoal.
Etapas
O processo de envio de transmissão da Carta Precatória começa com a digitalização das peças processuais necessárias à realização do ato fora da comarca, como determina o Código de Processo Civil. Terminada essa etapa, já no ambiente digital, a Carta Precatória é gerada através do Sistema de Informatização de Comarcas (Siscom). Esse “pacote” é então assinado e enviando a comarca deprecada, ou seja, que deverá cumprir o ato requerido.
Já no seu destino, ainda em ambiente digital, a precatória é recebida automaticamente, on line, e, quando o juiz abre seu computador, o documento já está “concluso” (pronto) para o despacho. O juiz deprecado (que recebeu a incumbência) assina digitalmente a ordem e, só então, um documento físico surge novamente, o mandado, juntamente com as principais peças processuais digitalizadas na origem.
Retorno
Após o cumprimento da diligência, mandado, certidão e demais documentos, que, por ventura, tenham sido produzidos na comarca que recebeu a precatória, são também digitalizados e enviados de volta à comarca de origem, onde os documentos recebidos são impressos e anexados ao processo. Essa impressão só é necessária, porque os autos ainda são físicos. “Isso é o início do processo digital, muita coisa ainda está por vir”, conclui Nolasco.
Carta Precatória
A Carta Precatória é um documento enviado por um juiz quando algum ato processual precisa ser feito fora da sua jurisdição. Esse documento, emitido pelo juiz deprecante, pode solicitar citações, intimações, depoimentos etc. O juiz deprecado, o destinatário, ao receber o documento, toma providências para que o ato solicitado seja realizado na sua área de jurisdição.
Fonte: Site do TJMG. (Incluída em 26/06/2007 às 09:40)
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