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Mudança na regra de desempenho

GOVERNO

Criada há três anos no governo estadual para embasar promoções na carreira ou mesmo a dispensa de servidores com resultados insuficientes consecutivos, a avaliação de desempenho individual (ADI) teve as regras alteradas por um decreto assinado pelo governador Aécio Neves (PSDB)e publicado no Minas Gerais na semana passada. A regulamentação valerá para a terceira edição do processo, neste ano, e pôs em rota de colisão governo e funcionalismo público. A maior crítica apontada ao decreto é também a justificativa apresentada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para alteração da forma como é feita a ADI: a necessidade de flexibilização dos critérios de avaliação, metodologia, prazos e procedimentos.

Nas duas edições já realizadas, cerca de 180 mil pessoas foram avaliadas. No entanto, o governo teria encontrado falhas que agora serão corrigidas. “O objetivo é simplificar o processo, tirando algumas amarras que encontramos nas duas avaliações anteriores e tornando a avaliação de desempenho cada vez mais próxima da realidade do servidor, refletindo a função que desempenha”, alega o subsecretário de Gestão, Frederico César Silva Mello. Segundo ele, algumas das alterações feitas foram discutidas amplamente com os representantes do funcionalismo, que chegaram a apresentar várias sugestões.

O principal problema encontrado anteriormente, de acordo com o subsecretário, é que algumas categorias precisam de critérios próprios. Um exemplo diz respeito aos profissionais de pesquisa da área acadêmica. Um dos ítens que devem ser analisados é a qualidade das aulas ministradas e publicações em órgãos específicos. Na lei complementar que criou a ADI, não estavam previstos esse tipo de procedimento. Com a inclusão de um artigo prevendo novas regras em razão de peculiaridades, o objetivo é que mecanismos sejam criados a partir de cada função desempenhada pelo servidor.

Uma equipe técnica da Seplag vai acompanhar qualquer novo critério estabelecido internamente pelas comissões encarregadas de avaliar os funcionários. A terceira edição da avaliação englobará o desempenho de mais de 130 mil servidores de 64 órgãos do Executivo no período de junho do ano passado a 31 de dezembro deste ano. Esta é outra alteração da lei. Até então, era adotado o período de junho a maio do ano seguinte. O procedimento será feito baseado no desempenho de 1º de janeiro a 31 de dezembro, vinculando o trabalho do servidor ao acordo de resultados do órgão em que trabalha.

A medida não agradou a pelo menos parte do funcionalismo. “Nem todos os órgãos públicos têm o tal acordo de resultados. E em alguns órgãos o acordo não é extensivo a todos os servidores, acarretando divergências e tratamento diferenciado”, diz trecho de documento encaminhado secretária de Planejamento, Renata Vilhena, pela diretoria colegiada do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde).

OPÇÃO De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato, Eni Carajá Filho, o governo desagradou ao estabelecer na lei que o mesmo chefe responsável pela avaliação será aquele a quem o servidor recorrerá em caso de não concordar com o resultado. Também estaria trazendo insegurança à categoria ao tornar facultativa a realização de entrevista individual com o funcionário. “Se opcional, as chefias poderão evitar a participação do servidor.” Na legislação anterior, a entrevista estava entre os direitos do servidor.

O coordenador político do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos), Geraldo Henrique, argumenta que a avaliação de desempenho é um instrumento positivo criado pelo governo Aécio, mas reclama que as comissões de avaliação deveriam ser formadas em número par – proporcionando o mesmo número de representantes de chefia e dos empregados. Para ele, também a chefia deveria ter o seu trabalho avaliado. “São dois pontos que não foram acatados e que vamos continuar insistindo”, avisa.

O subsecretário Frederico Mello rebate. Diz que o governo estará sempre aberto a negociações com os servidores, e lembra que a grande maioria dos funcionários obteve resultado positivo – acima de 70% – nas duas avaliações realizadas em 2004 e 2005. Também já estaria sendo desenvolvido um mecanismo para acompanhar o trabalho exercido por servidores concursados que ocupam cargos comissionados, a partir do ano que vem.

Pontos criticados

• Artigo 14
“A comissão será composta por três a cinco servidores de nivel hierárquico não inferior ao do avaliado…”.

• Artigo 18 parágrafo 4º
“Os órgãos e entidades poderão estabelecer regras de escolha dos servidores que integrarão a comissão (de recurso)”

• Artigo 24
“O processo referente aos recursos contra o resultado da ADI compreenderá as seguintes etapas: I – interposição de pedido de reconsideração pelo servidor, dirigido a quem o avaliou, em até dez dias, contados a partir da notificação do resultado da ADI”

• Artigo 31
“São deveres do servidor: VI – fazer parte de comissões de avaliação sempre que indicado ou eleito”

• Artigo 32 parágrafo 2º
“Os órgãos e entidades, em virtude de suas peculiaridades, poderão alterar o rol de critérios de avaliação, metodologia, prazos e procedimentos mediante resolução conjunta entre a autoridade máxima do órgão ou entidade interessado e da Seplag”

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 09/07/2007 às 09:15)

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