conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Projeto polêmico modifica regime

FUNCIONALISMO


O governo mineiro armou uma bomba relógio ao mandar para a Assembléia Legislativa projeto de lei complementar (PLC) que vincula 98 mil servidores designados – contratados sem concurso público – ao regime previdenciário próprio do Estado, o Ipsemg. A professora de Direito Previdenciário Fernanda Brito considerou inconstitucional o projeto de lei. “É uma manobra para tentar regularizar uma situação dos servidores não detentores de cargo efetivo, estendendo a eles o regime próprio de Previdência, em total afronta à Constituição Federal, já que é uma tentativa de efetivar os que detêm cargos temporários”, garantiu.

Além de sobrecarregar o já combalido caixa do Ipsemg – que só no ano passado teve que pagar R$ 52,8 milhões em precatórios e sentenças judiciais –, se for aprovada, a proposta poderá motivar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo com que os próximos governadores tenham que devolver ao INSS não só os servidores, mas o montante arrecadado por meio de desconto no contracheque deles, o que é feito desde 1998.

A discussão em torno da aposentadoria dos designados teve início em 1998, quando foi editada a Emenda Constitucional 20, que modificou as regras relativas à previdência social e estabeleceu que o regime próprio deveria ser aplicado apenas aos servidores concursados. Os outros deveriam seguir as regras do regime do INSS, entre eles o teto (hoje de R$ 2.894,28) e adoção do fator previdenciário. O estado entrou na Justiça com um mandado de segurança e começou a aplicar as regras do regime geral em seu regime próprio, baseado em liminar obtida em 1999. “O governo de Minas vivia uma situação irregular, por manter o servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, ou de outro cargo temporário, como os designados, sendo que havia expressa vinculação deste servidor ao INSS. Recentemente, o STF considerou improcedente o mandado de segurança, e o governo tenta agora regularizar a situação”, resumiu a advogada.

Como o STF derrubou o mandado de segurança, o Estado teria que devolver ao INSS não só os servidores não concursados – incluindo os designados e os que ocupam função pública – mas também o montante arrecadado desde 1998 com o desconto nos contra-cheques. Ao invés disso, entrou em acordo com o Ministério da Previdência e resolveu assumir esses servidores. A estimativa é de que 25 mil dos 98 mil designados já tenham tempo de serviço para se aposentar. Pelo projeto serão mantidos integralmente os benefícios previdenciários concedidos a 1,5 mil servidores designados que já estão aposentados. Também será estabelecida aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

PRECEDENTE O governo de Minas não é o primeiro a fazer isso. Em junho, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), conseguiu aprovar na Assembléia Legislativa projeto semelhante incorporando 200 mil servidores temporários ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Tudo para não devolver à União R$ 15 bilhões, valor que foi arrecadado desde a década de 80 com os temporários. Em Minas, o governo não divulgou quanto teria que devolver ao INSS pelas contribuições descontadas durante quase dez anos.

A proposta está embutida no PLC que cria a Unidade de Gestão Previdenciária (UGPREVI) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), o que, segundo a secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, atende a uma exigência do Ministério da Previdência. “Se o Estado não criar a unidade de gestão, que é uma exigência constitucional, que permite a visualização de toda a execução orçamentária da previdência dos servidores, não recebe o certificado de registro previdenciário”, argumenta. Sem o certificado, o governo não pode receber verbas do Orçamento da União. Foi pelo mesmo motivo, que Serra aprovou em regime de urgência o projeto batizado de reforma da previdência.

Sindicalistas preferem cautela

A justificativa apresentada pelo governo para enviar o projeto à Assembléia Legislativa é de fazer “justiça a trabalhadores que desempenham função de natureza permanente e que, em alguns casos, vêm contribuindo há 20 anos para o regime previdenciário próprio dos servidores estaduais”. Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão, a grande maioria é de trabalhadores das escolas da rede pública de ensino e das universidades estaduais (Uemg e Unimontes). Mesmo assim, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sindi-UTE) é cauteloso em comentar o projeto de lei que está sendo analisado pelo departamento jurídico. Na quinta-feira, a entidade repassou uma cópia do projeto também ao Departamento Sindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese).

Uma das apreensões do Sindi-UTE, segundo o diretor da entidade, Antônio Braz, é que, ao criar a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi), o projeto extingue o Fundo de Previdência do Estado de Minas (Funpemg) e o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip). “Está sendo criado um novo Instituto da Previdência, que vai abranger todos os designados. Temos que saber a extensão disso e como os fundos serão geridos”, argumenta.

Já a professora de direito previdenciário Fernanda Brito considera positiva a criação da Ugeprevi porque a vinculação dos fundos é uma exigência da Constituição. Para ela, uma das inconstitucionalidades do projeto está na modificação do artigo 3º da Lei Complementar 64, que obriga a vinculação ao regime do Ipsemg não só do servidor titular de cargo efetivo como é hoje, mas também os que tenham sido aprovados em “provas de seleção” e os servidores que ocupam função pública (funcionários que não prestaram concurso mas foram efetivados pela lei estadual 10.254/90).

ADIN Com o projeto de lei, o governo mineiro também se antecipa à possibilidade de uma decisão desfavorável no STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3601, impetrada pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a pedido dos sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado (Serjusmig) e dos Servidores da Assembléia Legislativa (Sindalemg) contra dois artigos da Lei Complementar 64, aprovada pela Assembléia no governo Itamar Franco (sem partido). O projeto de lei extingue o artigo 79, questionado na Adin, que permite conceder aposentadoria aos servidores não titulares de cargo efetivo mas seguindo o regime do INSS e modifica o artigo 85, que instituiu a cobrança compulsória de 3,2% no contracheque dos servidores dos três poderes para custear assistência médica, hospitalar e odontológica.

O julgamento começou em 17 de março de 2005. O relator, ministro Eros Grau, considerou procedente a declaração de inconstitucionalidade do artigo 79 e a obrigatoriedade da cobrança de 3,2%. O ministro Joaquim Barbosa seguiu o relator, enquanto Cesar Peluso pediu vistas. O julgamento foi retomado em junho de 2006, quando Peluso também decidiu pela inconstitucionalidade. Já ministra Cármen Lúcia pediu vistas interrompendo mais uma vez o julgamento. Apesar de solucionar as duas inconstitucionalidades, segunda a advogada Fernanda Brito, o projeto de lei cria outras.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 16/07/2007 às 09:20)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524