Retorna ao índice de Destaques Privilégio nos contracheques
POLÍTICA
Grupo de 16 servidores da Casa que garantiram na Justiça recebimento de salários superiores ao teto estadual ganha direito ao aumento de 15% e engorda ainda mais os vencimentos
Um seleto grupo de 16 servidores da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, dos quais 12 já aposentados, poderão comemorar um aumento de 15% nos seus contracheques a partir deste mês. Embora já tenham salários bem superiores ao teto estabelecido no Legislativo (atualmente R$ 16.698,08), graças a liminares obtidas na Justiça eles mantiveram o vencimento integral, sem qualquer corte, e poderão incorporar o reajuste concedido a todos os funcionários da Assembléia pela Lei 16.833/07, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Aécio Neves no último dia 23.
E não é a primeira vez que a sorte sorri para esse grupo. Eles tiveram direito ao reajuste também de 15% concedido ao funcionalismo em janeiro do ano passado. Quando foi estabelecido o teto salarial de R$ 13.380, em janeiro de 2004, foram detectados 262 funcionários da Assembléia que ganhavam acima do valor.
A presidência da Casa determinou o corte nos vencimentos – e a alternativa para todos eles foi recorrer ao Judiciário, que concedeu várias liminares no mês seguinte dando aos servidores o direito de manter o contracheque integral.
A Assembléia Legislativa recorreu então ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação chamada suspensão de segurança, contra todas as liminares para tentar fazer valer o teto salarial. E conseguiu. Mas, novamente, a sorte esteve ao lado desses 16 servidores.
Os dois mandados de segurança referentes aos 16 funcionários foram excluídos da ação em 31 de agosto de 2004. Com isso, a decisão de cortar os salários, que atingiu todos os demais funcionários, não pôde ser aplicada a eles.
“Alegamos que o mérito já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça. Então não caberia mais suspensão de segurança contra eles”, explica o advogado do grupo, Benedito José Barreto Fonseca. A presidência do STF determinou que caberia ao estado recorrer separadamente dos dois casos. Nesse caso, só caberia à Assembléia ajuizar um recurso extraordinário no STF – o que já foi feito. Mas, pelas regras processuais, esse tipo de recurso não tem o efeito de suspender liminarmente uma decisão. Por isso, eles poderão continuar com os altos salários, que chegam a mais de R$ 50 mil em alguns casos, até que esse novo recurso seja julgado pelos ministros do Supremo.
MÉRITO<>/b - O procurador-geral da Assembléia, Luiz Antônio Prazeres, confirmou que os dois reajustes concedidos pela Casa em 2006 e agora foram repassados aos 16 servidores que já ganham acima do teto.
“Para fazermos qualquer corte, temos que esperar o julgamento do mérito pelo Supremo”, argumentou. Em relação aos outros funcionários, o procurador afirmou que o reajuste é concedido no contracheque, mas o valor líquido vai até o limite do teto, de R$ 16.698,08. “O reajuste é concedido apenas para efeito contábil. O que passar do teto é cortado”, assegurou o procurador.
Fonte: Jornal Estado de Minas (Incluída em 01/08/2007 às 08:35)
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