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Foro é lei e promotores não param investigações

VETO

No mesmo dia em que a Assembléia promulga privilégio, procurador geral delega aos promotores poder de apuração contra autoridades

A partir de hoje 1.977 autoridades mineiras, entre elas os 77 deputados estaduais, passam a gozar de foro privilegiado. O presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), promulgou ontem a lei complementar 99, originada do projeto de lei complementar 17/2007, que restringe a atuação dos integrantes do Ministério Público (MP) estadual. Apesar da determinação legal, o procurador geral promete não tirar o poder dos membros do MP.
Pela lei, os procuradores e promotores perdem o poder de investigar essas autoridades, prerrogativa que fica restrita ao procurador geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. Mas na manhã de ontem, enquanto a lei era promulgada pelo presidente da Assembléia, o procurador geral decidia com integrantes da Administração Superior do MP que iriam orientar os promotores e procuradores a continuar realizando investigações, com uma ressalva: terão que avisá-lo quando desejarem abrir processo, para que ele publique a delegação de função no "Minas Gerais".
"Em nenhum momento vamos descumprir a lei, mas obviamente que direito não é matemática. Ele comporta interpretações", justificou o procurador geral. A decisão de Jarbas Soares vai reforçar uma outra medida, incluída na lei por meio de uma emenda parlamentar, que é a de publicar o nome da autoridade que vai ser investigada no "Minas Gerais".
A partir de hoje o Ministério Público passa a fazer um levantamento de todas as 1.981 autoridades mineiras beneficiadas pelo foro privilegiado para verificar quantas respondem a processos. "Vou solicitar aos promotores que informem quais são estas investigações", afirmou.
Segundo o procurador geral o objetivo não é amedrontar os deputados, mas fazer um balanço para decidir se vai adotar novas medidas em relação a essas investigações que já estão em andamento. Das 1.981 autoridades que gozam do foro, quatro (governador e presidentes da Assembléia e Tribunais) já tinham a prerrogativa.
Para o procurador geral, as outras determinações da nova lei, como o aumento de despesas do MP com a publicação de atos da instituição, podem não passar a valer, já que não estão previstas na Lei Orgânica Nacional da entidade. "A lei estadual não pode contrariar a federal. Em algumas questões vamos orientar os promotores e procuradores a seguir a lei federal", justificou.
Antes de virar lei, o projeto que dispõe sobre o foro privilegiado foi vetado pelo governador Aécio Neves, que teve sua decisão derrubada por 60 dos 77 deputados estaduais.
Ontem, a lei foi promulgada sem a presença dos parlamentares. A assessoria de imprensa da Assembléia informou que o presidente do Legislativo, Alberto Pinto Coelho, assinou o documento como qualquer outro ato da Casa, sem pompas. O plenário da Assembléia estava vazio durante a promulgação, que não foi avisada à imprensa e até os deputados procuravam informações

Falta pouco para Adin ter início
O procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, prometeu enviar amanhã ao procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, o último documento que resta para que ele ajuize uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei complementar nº 99 que amplia o foro privilegiado no Estado.
Ele vai encaminhar ao colega uma cópia da lei complementar 99, publicada hoje no Minas Gerais. Jarbas Soares acredita que Souza vai ingressar com a Adin em breve. Ele afirmou durante a tramitação no STF que vai contar com o apoio jurídico de várias entidades do meio. “Elas já mostraram interesse em participar deste processo, para endossar as razões desta ação”, disse. Amanhã os integrantes da Administração Superior do Ministério Público se reúnem com o procurador geral para mais uma rodada de discussões sobre a atuação dos promotores e procuradores após a nova lei.
Ontem eles tiveram um encontro na sede da Procuradoria, quando ficou decidido que atos administrativos do MP vão orientar essa atuação. Jarbas defendeu a delegação dos poderes. “Não existem condições para que o procurador geral realize todas as investigações”. (AG)

Fonte: Jornal O Tempo
(Incluída em 16/08/2007 às 09:50)

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