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PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DA PROMOÇÃO VERTICAL
DO ANO DE 2002
HOMOLOGAÇÃO
O Desembargador Sérgio Antônio de Resende, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção Vertical referente ao ano de 2002, RESOLVE:
HOMOLOGAR, conforme disposto no item 9.1 do Edital do Processo Classificatório nº 01/2003, o Resultado Final do processo classificatório da promoção vertical relativa ao ano de 2002.
Obs. 1: Conforme estabelecido no art. 49 da Resolução nº 367/2001, "os atos de progressão e de promoção serão expedidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça".
Obs. 2: De acordo com o item 10.2 do Edital de Processo Classificatório nº 01/2003, "a promoção dos candidatos classificados ficará condicionada à ocorrência de disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado como limite máximo o número de vagas previstas neste edital".
Veja o resultado final em Promoção Vertical: AQUI (Incluída em 31/05/2005 às 12:30)
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