Retorna ao índice de Destaques MP lança mão de normas nacionais
MORDAÇA
Procurador-Geral divulga aviso em que orienta promotorias a observarem legislação nacional para evitar a lei da mordaça
O Ministério Público Estadual vai descumprir a Lei Complementar 99/2007, que restringe a atuação dos promotores e procuradores de Justiça, aprovada pela Assembléia Legislativa e promulgada pelo presidente da Casa, Alberto Pinto Coelho (PP), no dia 14. A decisão foi oficializada por meio do Aviso Conjunto 01/07, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, e pelo corregedor-geral do MP, Antônio de Padova Marchi Júnior, que será publicado amanhã, no Minas Gerais, diário oficial do estado. O argumento é que os promotores e procuradores não devem basear sua atuação apenas na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, que foi modificada pela nova lei, mas seguir o “ordenamento jurídico nacional”, observando as constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Ministério Público da União e Lei Orgânica Nacional.
O texto deixa explícita a desobediência ao ponto mais polêmico da lei, que determina que apenas o procurador-geral pode instaurar inquérito civil público envolvendo 1.981 autoridades, entre elas governador e vice, secretários de estado, integrantes do MP e do Judiciário, todos os deputados estaduais, conselheiros do Tribunal de Contas, advogado-geral do estado e defensor público-geral. A presidência das investigações continuará a cargo dos procuradores e promotores, por meio de delegação do procurador-geral. A justificativa é que “as inúmeras atribuições” do procurador-geral o impedem de conduzir pessoalmente todas as investigações.
O procurador-geral, Jarbas Soares Júnior, por meio de nota da assessoria de imprensa do MP, nega que esteja “cogitando a hipótese” de orientar procuradores e promotores a descumprirem a lei, mas apenas recomendando o uso de “outras ferramentas jurídicas” para a atuação do MP. Para não restar dúvidas sobre qual legislação é mais importante, a assessoria do MP esclarece: “Quando a Lei Complementar 99/07 revoga algum instituto eficiente de atuação do MP, o órgão de execução poderá utilizar a mesma ferramenta, se prevista nas demais legislações”. Em relação a abertura de inquérito civil público contra autoridades, além de admitir que o procurador-geral delegue a função aos promotores e procuradores, o MP conclui um levantamento sobre as investigações existentes e orienta qualquer cidadão que se sentir prejudicado a pedir ao procurador-geral de Justiça a transferência da investigação.
Na semana passada, Jarbas Soares apresentou ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, requerimento para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. O pedido só será apreciado depois do julgamento pelo STF sobre o inquérito do mensalão. As medidas adotadas ontem pelo MP valerão até que o STF se pronuncie sobre a constitucionalidade da lei.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o presidente da Assembléia Legislativa, Alberto Pinto Coelho, condenou o aviso. “Em relação às leis, assim como aos pais, nós devemos levar em consideração dois aspectos: são indissociáveis e fundamentais. Devemos a ambos respeito e obediência. Renovo minha convicção de que o MP, na sua missão precípua de guardião e promotor da lei, assim procederá”, afirmou.
Fonte: Estado de Minas (Incluída em 24/08/2007 às 08:35)
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