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Judiciário e MP têm 77 dias de férias

JUSTIÇA

Os integrantes do Judiciário e do Ministério Público poderão ter as suas férias reduzidas de 60 para 30 dias. O fim do privilégio só depende da aprovação dos dois projetos de lei que o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) acaba de apresentar no Senado. Além de criar isonomia com a quase totalidade dos trabalhadoresbrasileiros, os dois projetos têm a intenção de agilizar os trabalhos dos magistrados e dos procuradores federais.
Ao apresentar o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 374, que reduz pela metade as férias dos magistrados, Suplicy afirma que, dos 365 dias do ano, eles ainda têm mais 17 dias corridos do recesso forense, entre 21 de dezembro e 6 de janeiro devido ao recesso de final de ano, além dos feriadões da Páscoa, Carnaval. ½Somados todos os dias livres acima chegamos a um cálculo de 140 paralisações restando pouco mais de 200 dias úteis, dos quais, em média, 15% são gastos em cursos, congressos, palestras, cerimônias, posses, fora as licenças médicas legais”, afirma Suplicy. O Judiciário mineiro contesta as contas do senador e afirma os feriados do setor são os mesmos de todos os outros servidores públicos.
Suplicy conta que propôs a redução das férias inspirado na mesma proposta feita por um dos mais ½respeitados magistrados do país”, ministro Marco Aurélio Mello, quando era presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o PLC 374 for aprovado cerca de 15 mil magistrados em todo o país, entre juízes, desembargadores e ministros terão as suas férias reduzidas. Dos 15 mil, 950 juízes e 120 desembargadores (1.070) são mineiros. O projeto é contestado pelos presidentes da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Nelson Missias de Morais, e do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Adão Carvalho. Ele altera a Lei Complementar nº 35, Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O artigo 66 passará a ter a seguinte redação: ½Os juízes e membros dos Tribunais terão direito a férias de trinta dias por ano, contínuos, sendo vedado o seu fracionamento, salvo acúmulo por necessidade de serviço e pelo máximo de dois anos”.
Na justificativa do projeto, Suplicy afirma que ele não apresenta vício de constitucionalidade e ressalta: ½Os magistrados, assim como os parlamentares e chefes do Poder Executivo são agentes políticos e, como tais, devem ter períodos similares de férias”. Destaca que ½os membros do Poder Executivo só têm 30 dias de férias (quando conseguem tirar) e que o Congresso Nacional já deu o seu exemplo, cortando em mais de 35 dias o período de recesso dos parlamentares que não possuem tantos feriados próprios como os juízes”.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 35, também de autoria do senador Eduardo Suplicy, reduz de 60 para 30 dias as férias do Ministério Público Federal. A advogada Adriana Mourão, assessora de Suplicy, explicou que ele é composto pelos procuradores da República, do Trabalho, Distrito Federal e Territórios e subprocuradores. Segundo ela, a redução das férias nos ministérios públicos estaduais só pode ser feita pelas assembléias legislativas.
Deputados reduziram para 55

As férias dos deputados estaduais eram de 90 dias, sendo 30 deles em julho e outros 60 de 15 de dezembro a 15 de fevereiro. Mas, em 1º de fevereiro de 2006, entrou em vigor a Emenda Constitucional 74, originária da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 67, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), reduzindo as férias para 55 dias, dos quais 13 dias do mês de julho e 42 dias que vão de 21 de dezembro até 31 de janeiro.
A PEC 67 já tinha sido apresentada em fevereiro de 2004, mas acabou não sendo votada por questões políticas. Em fevereiro de 2006, Ivair insistiu e ela acabou sendo aprovada no dia 17 do mesmo mês, na forma do substitutivo nº 1, antes de qualquer iniciativa do Congresso Nacional. A proposta inicial era mais audaciosa e reduzia as férias de 90 para apenas 30 dias. A redução no Congresso Nacional foi feita através da Emenda Constitucional nº 50, promulgada no dia 14 de fevereiro de 2006.
Ambas as emendas criaram regras para a convocação extraordinária durante os 55 dias de recesso parlamentar. No caso da Assembléia, a Emenda constitucional 74 proíbe o pagamento das reuniões extraordinárias durante o recesso. No caso do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 50 estabelece condições especiais para a convocação. O presidente do Senado só poderá fazer a convocação em casos de decretação de estado de sítio, em caso de defesa ou intervenção federal, ou posse do presidente e vice-presidente da República.
O presidente da República poderá fazer a convocação, mas desde que tenha o apoio das maioria absoluta dos 513 deputados federais e dos 81 senadores. Na quinta-feira, Ivair Nogueira reconheceu que, com a redução das férias, o Poder Legislativo ganhou ½credibilidade e legitimidade”.

Fonte: Jornal Hoje em Dia
(Incluída em 27/08/2007 às 08:40)

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