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Proteção que veio do alto

TCE

Apontado como autor material do incêndio que destruiu processos do TCE, servidor foi promovido diversas vezes depois do episódio, até se aposentar com alto salário

Indicado pelo Ministério Público Estadual como o principal responsável pelo incêndio criminoso ocorrido na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em abril de 2002, o servidor aposentado Rui Costa foi, depois do episódio, protegido por conselheiros do órgão. Documentos obtidos pelo Estado de Minas revelam que, por atos assinados por membros da Corte, Costa foi sucessivamente promovido a cargos de confiança, escapou de um processo de demissão por abandono de emprego, foi novamente promovido e, por fim, aposentado por invalidez, sob a alegação de que era portador de distúrbios psicológicos. Depois de se aposentar, com direito à incorporação de benefícios acumulados pelas promoções, o servidor continuou a trabalhar para um conselheiro do tribunal.

Nos próximos dias, Costa e outros dois funcionários graduados do TCE – Wallace Oliveira Chaves e Hugo Oliveira Veloso – serão denunciado pelo MPE como responsáveis pelo incêndio que destruiu mais de 3 mil processos, muitos dos quais contendo provas de irregularidades cometidas por autoridades do Estado. O EM apurou que MPE atestará que Costa é o autor material do crime, enquanto Chaves e Veloso se omitiram de forma proposital. Por falta de provas, o MP não apontará os mandantes.

O incêndio ocorreu em 12 de abril de 2002. Dois meses depois, o então presidente do TCE, José Ferraz, nomeou Costa – auxiliar técnico de 1º grau, o nível mais baixo do quadro de pessoal – a coordenador interino de área. A promoção teve data retroativa a fevereiro. Em 18 de junho daquele mesmo ano, Ferraz assinou outros quatro atos que nomeavam o funcionário a diferentes cargos de confiança (coordenador de área e assessor de manutenção), em substituição a servidores em férias. Assim, no período de 14 de fevereiro a 9 de agosto de 2002, Costa ocupou postos comissionados, o que lhe valeu aumento de salário (média de R$ 10 mil, bruto) e, mais tarde, incorporação de benefícios.

FALTAS E APOSENTADORIA A partir de 2004, com o término das suas sucessivas substituições em cargos de chefia, Costa começou a faltar ao trabalho com freqüência, apresentando atestados médicos que diagnosticavam distúrbios psicológicos. Como alguns laudos médicos foram anulados pelo TCE, em 23 de novembro daquele ano o setor de pessoal do tribunal sugeriu a abertura de processo de demissão, por abandono de emprego. Costa, contudo, foi salvo pelo conselheiro Sylo Costa.

Em ato redigido em papel timbrado, mas sem data, Sylo Costa solicitou, à presidência do TCE, que transferisse o servidor para seu gabinete. Com o aval do então presidente do tribunal, Simão Pedro, e do conselheiro Eduardo Carone, a tranferência de Costa, então lotado na biblioteca, foi feita. O ato que o salvou tramitou em novembro de 2004, mas teve data retroativa a agosto daquele ano, e o processo de demissão por abandono de emprego foi arquivado.

Mesmo depois da transferência, Costa continuou não comparecendo ao trabalho, mas as faltas foram abonadas com a apresentação de atestados médicos ou férias-prêmio. Mesmo assim, em maio de 2005, ele recebeu nota máxima (25 pontos) nos quatro quesitos de sua avaliação funcional: iniciativa, qualidade do trabalho, interação pessoal no trabalho e ética profissional. O responsável pela avaliação foi o então chefe de gabinete de Sylo Costa, Sylo Costa Júnior.

Quando completou dois anos de afastamento de Costa, em junho de 2006, a Diretoria Médico-Odontológica aconselhou que o servidor fosse aposentado por invalidez, num processo avalizado pela presidência do TCE. Apesar da aposentadoria, de acordo com a própria assessoria do tribunal, Costa continua na ativa, prestando serviços ao ex-conselheiro do TCE e atual prefeito de Ituiutaba, Fued Dib.

Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 28/08/2007 às 11:50)

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