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Mordaça chega ao Supremo

VETO

Está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello o destino da polêmica Lei Complementar 99/07 – que limita a atuação dos promotores de Justiça mineiros e delega exclusivamente ao procurador-geral de Justiça a investigação de 1.981 autoridades do estado. Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República no Supremo, questionando a legislação, foi distribuída por sorteio ao ministro. Caberá a ele, como relator, a concessão ou não da liminar suspendendo a vigência da lei até que o mérito da ação seja julgado pelos 11 ministros.
Há 19 dias, em entrevista ao Terra Magazine, o ministro Marco Aurélio de Mello fez comentários sobre a legislação. Disse que o foro privilegiado que já existia em Minas Gerais era “suficiente” e estava na Constituição Estadual, que delega ao procurador-geral as investigações e processos contra governador e presidentes da Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça. “Todos são cidadãos. A prerrogativa, de início, não pode ressoar como um privilégio. Nós temos que ver se há assimetria, considerado o que está na Constituição Federal e o que pretenderam incluir no ordenamento jurídico das Minas Gerais”, afirmou ele, que na ocasião evitou maiores comentários, porque o assunto chegaria ao STF.

Na Adin, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, argumenta que a legislação provocará “intensa e profunda mudança” na organização do Ministério Público e solicita a declaração de inconstitucionalidade do texto na íntegra. Há alegações de cunho formal (as alterações teriam que ser de iniciativa do próprio Ministério Público e há regras que ferem os princípios da autonomia e independência do MP) e de cunho material, ao criar uma “distinção a determinado grupo de agentes públicos, sem propósito ou razão legítima”, referindo-se ao artigo que veda aos promotores a condução de investigações envolvendo autoridades.
Antônio Fernando de Souza sustenta que as emendas apresentadas pelos deputados estão “desconectadas com o ideal do projeto apresentado” e pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 233, IV, do regimento interno da Assembléia Legislativa. A regra diz que depende da autorização dos deputados estaduais a retirada de tramitação de um projeto de lei que já tenha passado por comissões temáticas. Ao verificar as alterações propostas pela Assembléia, o procurador-geral de Minas, Jarbas Soares Júnior, chegou a pedir a retirada da proposta, mas o requerimento foi derrotado no plenário.

ÚNICO As emendas foram apresentadas a um projeto de lei complementar de autoria do próprio MP, que previa a reorganização de algumas comarcas e criava uma gratificação de cerca de R$ 3 mil para promotores que acumulam funções. Na Adin, há pedido de declaração de inconstitucionalidade também dessa gratificação, que estaria ferindo o artigo 39 da Constituição Federal. “Tais normas constitucionais, em conjunto, estabelecem a obrigatoriedade de membros do Ministério Público serem remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação”, diz a ação.
“Quanto aos reflexos institucionais e sociais causados pela manutenção dos efeitos das regras até final decisão de mérito, é de se dizer que o funcionamento de inúmeras estruturas do Ministério Público mineiro está prestes a ser revirado. Desde o Conselho Superior, passando pela Corregedoria, alcançando procuradores e promotores de Justiça, e findando na atuação do procurador-geral de Justiça, todas as esferas e órgãos de direção do Ministério Público tiveram seus planos de ação e de gerência completamente atingidos pelas regras delineadas na LC 99/2007”, argumenta o procurador-geral da República.

Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 29/08/2007 às 10:05)

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