Retorna ao índice de Destaques Publicado decreto que autoriza o vale-lanche
VALE-LANCHE
Foi publicado no Minas Gerais do dia 18/06, no Diário do Executivo o decreto do governador do Estado que autoriza o crédito suplementar a favor do Tribunal de Justiça, que viabiliza a extensão e majoração do vale-lanche para os servidores do Judiciário de Minas.
De acordo com informações da Dra. Elizabeth Bonfiolli, Diretora Executiva de planejamento e gestão, o TJMG já autorizou o pagamento do benefício para o próximo mês, 1º de julho.
Veja abaixo, o decreto na íntegra.
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$24.751.291,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 15.527, de 13 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$24.751.291,60 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos) indicado no Anexo, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.267.256,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais);
II - excesso de arrecadação de recursos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$14.219.844,00 (quatorze milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e
III - saldo financeiro do exercício de 2004, referente à alienação de ações da Telemar Norte Leste, no valor de R$2.264.191,60 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 140 )
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02061612-1.654-0001-4490-0-28.1 7.735.808,40
1031.02061612-1.654-0001-4490-0-48.1 2.264.191,60
1031.02122001-2.009-0001-3390-0-10.7 6.767.256,00
1031.02122001-2.009-0001-4490-0-28.1 7.984.035,60
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 24.751.291,60
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02122001-2.009-0001-3390-0-28.1 1.500.000,00
1031.02272002-7.006-0001-3190-0-10.5 6.767.256,00
TOTAL DA ANULACAO 8.267.256,00 (Incluída em 20/06/2005 às 11:17)
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