Retorna ao índice de Destaques Derrota dos vereadores
Reajuste
TJMG considera ilegal reajuste salarial concedido em 2003 na Câmara. Decisão abre brecha para que seja contestado aumento deste ano nos contracheques
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abre brechas para discussão do reajuste salarial concedido pelos vereadores de Belo Horizonte a si próprios no primeiro semestre deste ano. Ao julgar uma ação popular que questiona aumento concedido em 2003, os desembargadores da 4ª Câmara Cível entenderam ontem ser inconstitucional qualquer alteração no contracheque dos parlamentares antes do término da legislatura. Os magistrados entenderam ainda que a vinculação do vencimento dos vereadores ao dos deputados estaduais não é automática.
Pois foi com esse argumento que os vereadores de Belo Horizonte reajustaram em 2003 e novamente, este ano, o seu salário – passando de R$ 7.155 para R$ 9.288. Nos dois casos basearam a decisão no aumento no vencimento dos deputados estaduais, efeito cascata de reajustes na Câmara dos Deputados. Isso acontece porque a Constituição prevê que os deputados estaduais podem receber até 75% dos federais, enquanto os vereadores têm direito ao mesmo limite de 75% do que é pago na Assembléia Legislativa.
O desembargador relator Audebert Delage, no entanto, argumentou que essa equiparação não é tão simples. “A Constituição estabelece um teto, no caso, o subsídio dos deputados estaduais. Porém, não prevê que os subsídios dos vereadores aumentem toda vez que os dos deputados sofrerem um reajuste.” Opinião semelhante teve o desembargador Dárcio Lopardi: “A fixação do limite de 75% é apenas um parâmetro máximo, não sendo correta a vinculação automática”.
Para justificar o último reajuste concedido aos vereadores, este ano, a Procuradoria da Câmara alega que a deliberação aprovada na Casa prevê um critério claro de reajuste: deve ser seguido o percentual aplicado na Assembléia Legislativa e a mesma data-base. A justificativa é de que a deliberação foi aprovada na legislatura passada, portanto não se poderia alegar que os atuais parlamentares fixaram seu próprio salário. A atual sessão legislativa se encerra em janeiro de 2009.
ATUALIZAÇÃO A ação popular julgada ontem no TJMG foi ajuizada em junho de 2003 na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, contra a Lei municipal 8.149/00, que possibilitou o repasse aos vereadores do reajuste concedido no início daquele ano aos deputados federais e estaduais. Em sua defesa, os 37 vereadores da época alegaram que não houve um aumento dos subsídios, mas a atualização em relação ao que era pago na Assembléia Legislativa.
Mas a Justiça, em primeira instância, não acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria da Câmara e decidiu pelo corte nos vencimentos e devolução do dinheiro recebido a mais pelos parlamentares. Os vereadores recorreram então, desta vez por meio de um escritório de advocacia particular, ao TJMG.
A lei contestada entrou em vigor em janeiro de 2001, sendo posterior à Emenda Constitucional 25/00, que determinou que a fixação do salário nas câmaras municipais deveria ser feito de uma legislatura para a seguinte. “Com base na nova redação constitucional, um eventual reajuste não poderia ser concedido em uma mesma legislatura”, afirmou o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, vogal no processo. Por ser matéria constitucional, ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado dos vereadores foi procurado pela reportagem, mas não retornou as ligações. A decisão de ontem não tem qualquer efeito sobre os atuais contracheques.
Fonte: Joral Estado de Minas (Incluída em 14/09/2007 às 12:03)
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