Retorna ao índice de Destaques Tribunal publica Portaria sobre a Remoção
Foi publicado hoje (17), no Minas Gerais, a portaria nº2.097/2007 do presidente do TJMG, tratando sobre a Remoção dos servidores do judiciário mineiro.De acordo com o texto, o TJ não publicará as vagas para remoção durante o prazo de validade de concurso público para provimento de cargos, enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva.
Veja abaixo a íntegra da Portaria:
Portaria nº 2.097/2007
Altera dispositivos da Portaria nº 1.890, de 27 de abril de 2006.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420/2003, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo da Comissão Administrativa nº 570;
Considerando que os procedimentos de remoção de servidores são adstritos à conveniência administrativa,
Resolve:
Art. 1º Alterar o disposto nos arts. 2º e 4º da Portaria nº 1.890, de 27 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Portaria, será publicado no "Diário do Judiciário" edital no qual constarão as vagas destinadas à remoção.
SS 1º Não será publicado edital de concurso de remoção de servidores durante o prazo de validade de concurso público para provimento de cargos, enquanto houver candidatos aprovados no cadastro de reserva.
SS 2º Os pedidos de remoção somente serão conhecidos e processados pela DEARHU após publicação do edital referido no caput.
SS 3º Caberá à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU submeter à apreciação da Presidência do Tribunal quadro demonstrativo das vagas disponíveis para a remoção.
Art. 4º Não poderá concorrer a remoção o servidor que estiver submetido a processo administrativo disciplinar."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2007.
(a) Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente
(Incluída em 17/09/2007 às 13:48)
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