Retorna ao índice de Destaques Recurso contra liminar do STF já está pronto
MORDAÇA
Procuradoria da AL vai entrar até terça-feira com embargo contra decisão do Supremo que suspendeu os efeitos da lei da mordaça
A Procuradoria da Assembléia Legislativa tem até terça-feira para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra a liminar concedida há 10 dias pelos ministros suspendendo a vigência da Lei Complementar 99/07. Aprovada pelos deputados estaduais no mês passado, a lei altera várias regras no Ministério Público e limita a atuação de promotores de Justiça, além de criar despesas para o órgão. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, os ministros acolheram, por unanimidade, os argumentos do procurador Antonio Fernando de Souza.
A decisão dos ministros foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), iniciando hoje o prazo de cinco dias corridos para recursos. Para tentar reverter a decisão, o Legislativo já tem pronto um embargo de declaração – medida adotada quando há trechos obscuros ou omissos em uma sentença judicial. “Entendemos que alguns pontos devem ser reavaliados e explicados”, afirmou ontem o procurador da Assembléia, Antônio Luiz Prazeres, que preferiu não adiantar detalhes do recurso.
A discussão e aprovação da Lei Complementar 99/07 gerou uma verdadeira crise institucional entre a Assembléia e o Ministério Público. Aproveitando-se de um projeto de lei encaminhado pelo próprio MP que cria uma gratificação especial de cerca de R$ 3 mil para promotores que acumulam função, os deputados estaduais apresentaram 70 emendas para reorganizar o órgão. A maioria delas foi retirada em plenário, mas mantidas algumas das mais polêmicas, como a que cria uma espécie de foro privilegiado para autoridades do estado.
O texto aprovado torna exclusiva do procurador-geral de Justiça a investigação de todos os integrantes do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, secretários de estado, conselheiros do Tribunal de Contas, advogado-geral do estado e defensor público-geral – totalizando 1.981 pessoas. A atual lei orgânica do MP prevê que cabe ao chefe do MP os atos referentes apenas a cinco autoridades: presidentes dos tribunais de Justiça, Militar, Contas e Assembléia Legislativa e governador do estado.
Foram ainda questionados os artigos que prevêem o pagamento de despesas processuais pelo órgão, caso derrotado em ação judicial em que seja o autor, a obrigatoriedade de publicação no Minas Gerais de todos dos termos de ajustamento de conduta assinados pelo MP e de dados sobre processos e expedientes em que promotores atuarem. A gratificação aos integrantes do MP, prevista na proposta original, também foi declarada inconstitucional.
Fonte: Estado de Minas (Incluída em 21/09/2007 às 08:00)
|