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TJ publica portaria instituindo Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto de Lei para regulamentar a verba indenizatória fixa.

O presidente do TJ, desembargador Orlando Adão, publicou hoje (7/11), no Minas Gerais, a portaria nº. 2.124/2007, constituindo um Grupo de Trabalho para elaborar Projeto de Lei referente à criação de verba indenizatória fixa de transporte dos servidores de 1ª Instância que cumprem diligências externas.

Desde que o GT ainda estava em discussão com as entidades para elaborar uma proposta relacionada à indenização da verba de transporte a ser levada ao presidente, o Grupo já apontava com a possibilidade de instituir uma verba fixa. Entretanto, o SERJUSMIG manteve-se firme na defesa da implementação da tabela D, respeitando o desejo da maioria dos servidores.

E, mesmo diante da publicação desta portaria, o SERJUSMIG permanecerá lutando para que seja obedecida a vontade da Classe, defendendo a aplicação da tabela D e do reembolso individualizado das diligências.

Veja abaixo íntegra da Portaria.

Portaria nº 2.124/2007

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto de Lei.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e

Considerando o relatório conclusivo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2046, de 1º de junho de 2007, com a finalidade de revisão da verba indenizatória de transporte dos servidores da Justiça de 1ª Instância;

Considerando a necessidade de criação e regulamentação de verba indenizatória fixa para todos os servidores que cumprem diligências externas, por permitir o conhecimento do valor da despesa anual,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores Carlos Alberto Buchholz, TJ-235-2, Maria Cecília Belo, TJ-615-5, Heloisa Couto Monteiro de Moura, TJ-598-3 e Silvânia Costa Azevedo Zucherato, TJ-2155-0, para, sob a presidência do primeiro, elaborarem Projeto de Lei referente à criação de verba indenizatória fixa de transporte dos servidores de 1ª Instância que cumprem diligências externas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá o prazo de 60 dias para apresentar o Projeto de Lei previsto no artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2007.
(a) Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente

(Incluída em 08/11/2007 às 11:57)

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