Retorna ao índice de Destaques Grupo de trabalho do MTE propõe nova forma de financiamento à organização sindical
PROPOSTA
As centrais sindicais apresentaram nesta terça-feira, 14/11, ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a proposta de um novo modelo para a sustentação financeira das entidades sindicais, hoje mantidas, em grande medida, com os recursos da contribuição sindical.
De acordo com as entidades, todas as atuais contribuições seriam substituídas pela contribuição negocial coletiva, decidida em assembléia e cuja arrecadação seria distribuída proporcionalmente à representatividade de cada entidade, não ultrapassando o valor de 1% da remuneração do trabalhador.
A base dessa nova contribuição está fundamentada nas negociações já acordadas no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), criado em 2003 pelo Governo para discutir as reformas sindical e trabalhista. A extinção da contribuição sindical e a criação de uma nova forma de financiamento das entidades, inclusive, já haviam sido acordadas no FNT.
A discussão em torno do financiamento das entidades acontece no momento em que o Senado Federal aprecia o PLC 88/07, que regulamenta as centrais sindicais. A matéria jáfoi aprovada na Câmara dos Deputados, com duas emendas de plenário que desvirtuaram completamente o acordo firmado entre o Governo e as centrais sindicias. Leia mais
Participação
A próxima reunião que dará continuidade aos debates vai tratar da contribuição sindical, e está agendada para a próxima quarta-feira, dia 21, às 9 horas, em Brasília. A comissão foi criada no último dia 7, com prazo de 90 dias para enviar uma proposta definitiva à Casa Civil. Nas reuniões só são permitidas a participação das centaris sindicais.
O grupo é formado por representantes do Ministério, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, e da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
Contribuição
A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contribuição é descontada todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário).
São contribuintes todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. (André Santos, com informações do MTE)
Fonte: Site DIAP
(Incluída em 14/11/2007 às 10:15)
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