Retorna ao índice de Destaques Corregedoria atende pedido do SERJUSMIG e reformula provimento de custas garantindo aos Comissários de Menores o direito à verba indenizatória
Corregedoria atende pedido do SERJUSMIG e reformula provimento de custas garantindo aos Comissários de Menores o direito à verba indenizatória.
Publicada hoje (20/09) no Minas Gerais, no expediente da Presidência, o provimento conjunto nº04/2005 que altera a redação do artigo 25 do provimento Conjunto nº03/2005, garantindo aos Comissários de Menores o direito à verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita e de réu pobre e também de feitos dos juizados especiais. Veja abaixo a íntegra do Provimento.
Provimento Conjunto nº 04/2005
Altera a redação do art. 25 do Provimento Conjunto nº 03/2005.
O Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 338 da Lei Complementar nº 59/01 que assegura aos "servidores do Poder Judiciário nas especialidades de Oficial de Justiça Avaliador, Comissário de Menores, Assistentes Sociais e Psicólogos, em efetivo exercício do cargo, o direito a verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita e de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais";
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 25 do Provimento Conjunto nº 03/2005, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Nos feitos amparados pela justiça gratuita, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre e em feitos criminais de ação penal pública, os Oficiais de Justiça, Psicólogos Judiciais, Assistentes Sociais Judiciais e Comissário de Menores, exceto os Voluntários, farão jus ao valor de R$ 3,00 (três reais), pagos pelo Tribunal de Justiça, por mandado efetivamente cumprido ou diligência efetivamente realizada."
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2005.
(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente
(a)Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça
(Incluída em 20/09/2005 às 11:34)
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