Retorna ao índice de Destaques Senado aprova projeto que cria custas judiciais para o STJ
JUSTIÇA
A cobrança de custas judiciais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu sinal verde do Senado Federal. O plenário da Casa aprovou no dia 13/12, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2007, de autoria do Executivo. A proposição foi encaminhada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e transformado em lei as custas judiciais poderão ser cobradas a partir de 2008.
O ministro do STJ Aldir Passarinho Junior é o idealizador e relator do projeto no STJ. No texto, o ministro defende que o aumento da demanda e a constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida implica também na necessidade de constante modernização e aprimoramento. Por isso, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros.
Cumprimento constitucional
O ministro Aldir Passarinho Junior, ao saber da aprovação, afirmou que, na verdade, a medida cumpre o que está disposto na Constituição Federal e permite ao STJ se alinhar aos demais tribunais brasileiros, pois tanto os estaduais e os federais quanto os outros tribunais superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) têm custas.
“A cobrança se trata de uma contraprestação pecuniária pelo trâmite processual. Na verdade, é o próprio objetivo da Emenda Constitucional 45, de 2004, que prevê que a arrecadação das custas pelo Judiciário ficaria vinculada ao próprio Poder; reverte em benefício do Judiciário e, conseqüentemente, do jurisdicionado”, afirma o ministro.
Esses recursos serão investidos na renovação de equipamentos, infra-estrutura e informatização do tribunal, como forma de aprimorar a prestação jurisdicional. Além disso, complementa, serve como inibidora de recursos protelatórios sem prejuízo a quem não pode pagar, pois estes e o Estado continuam com o direito à isenção garantido, continuam assistidos.
Tramitação no Senado
No Senado, o relator do PLC 75/2007 foi o senador Valdir Raupp (PMDB/RO). O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), em R$ 200.
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.
No Brasil, o STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Em seus 19 anos de existência, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no STJ. Até julho deste ano, já eram mais de 191 mil processos autuados, entre todos os tipos de recursos e processos originários.
Fonte: Site DIAP
(Incluída em 19/12/2007 às 08:50)
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