Retorna ao índice de Destaques TJMG Publica portaria prorrogando o prazo de validade do concurso da 1ª Instância.
Portaria n 2.139/2007
Prorroga o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital n 01/2005.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, e o art. 13, inciso XI, da Resolução n 420, de 1 de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República;
Considerando que, nos termos do item IX, subitem 14, do Edital n 01/2005, o concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, realizado pelo Tribunal de Justiça, tem prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual prazo;
Considerando que o referido concurso foi homologado por ato desta Presidência publicado no Diário do Judiciário de 10 de janeiro de 2006;
Considerando proposta da Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no sentido de se prorrogar o referido prazo de validade;
Considerando, finalmente, a conveniência da prorrogação sugerida,
Resolve:
Art. 1 Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 10 de janeiro de 2008, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais), regido pelo Edital n 01/2005.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2007.
(a) Desembargador Orlando Adão Carvalho,Presidente
(Incluída em 20/12/2007 às 13:53)
|