conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Interpretação da lei não terá distinção de Gênero

DIREITOS TRABALHISTAS

As mulheres brasileiras não poderão mais ser privadas de direitos legais por causa de má interpretação das leis que garantem direitos a todos os trabalhadores - expressão utilizada no gênero masculino, mas que engloba ambos os gêneros.
O reconhecimento dos direitos femininos está previsto no Projeto de Lei do Senado 62/06 - Complementar, da senadora Roseana Sarney (PMDB/MA), que recebeu nesta quarta-feira (27) parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça do Senado (CCJ).
O projeto determina que, na redação de textos legais, "qualquer referência será entendida como abrangendo ambos os gêneros, indistintamente, salvo quando houver disposição expressa em contrário".

Trabalhadoras
Segundo a autora da proposta, o projeto tem o objetivo de evitar o desrespeito a certos direitos das trabalhadoras, sob o argumento de que tais direitos apenas beneficiam trabalhadores homens, não obstante a vedação constitucional a tal discriminação.
Com o objetivo de corrigir a distorção, a matéria altera a Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, com o objetivo de garantir a aplicação das normas legais contra a discriminação de gênero.

Má interpretação
Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) lembrou que é comum que as trabalhadoras mulheres sejam prejudicadas pela má interpretação da lei, que somente refere-se a homens, embora queira abranger ambos os sexos.
“Essa é mais uma conquista importante para as mulheres. Mais um motivo para se comemorar o Dia Internacional da Mulher” afirmou a relatora. A matéria passará ainda no plenário da Casa.

Fonte: Site DIAP

(Incluída em 28/02/2008 às 08:50)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524