Retorna ao índice de Destaques Presentes para marajás
UNIFICAÇÃO
Deputados apreciam hoje parecer que unifica limite de salários nos três poderes do estado, aumenta valor máximo pago pelo Executivo em mais de 100% e restitui diferença desde 2005
Os chamados marajás do serviço público em Minas Gerais podem cruzar os dedos e torcer: o subteto salarial no Executivo e Legislativo poderá subir dos atuais R$ 10,5 mil e R$ 16.698,07, respectivamente, para R$ 22.111,25, retroativos a julho de 2005. O “presente” está nas mãos dos deputados estaduais, responsáveis pela votação da Emenda Constitucional 40 – que cria um limite único na administração pública estadual. Relatório com emendas beneficiando o funcionalismo será apresentado hoje pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) na comissão especial que discute o projeto. Depois, a matéria segue para votação em plenário em dois turnos.
A proposta original foi apresentada pelo governador Aécio Neves (PSDB), em dezembro do ano passado, e mantinha tetos diferenciados no Executivo, Legislativo e Judiciário, preservando a regra atual. A diferença é que ela criava dois salários no Executivo: máximo de R$ 22,11 mil para procuradores do Estado, defensores públicos, policiais, bombeiros, grupos de tributação, fiscalização e arrecadação, e de R$ 10,5 mil para as demais categorias – valor correspondente ao salário do governador. A retroatividade prevista para a matéria era 1º de janeiro de 2008.
Como a Constituição Federal veda tetos diferenciados no mesmo poder, o relator optou por apresentar as emendas, tornando o projeto constitucional. Para isso, havia duas opções: manter um teto para cada poder (alterando apenas a regra prevista para o Executivo) ou criar um teto único para todos os poderes. Essa possibilidade está prevista no artigo 37, parágrafo 12º da Constituição Federal, inovação trazida pela Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005. Daí o argumento do deputado Luiz Humberto Carneiro para retroagir a nova regra em quase três anos.
O deputado relator da proposta reconhece que as emendas vão beneficiar vários servidores, mas está confiante na aprovação dos colegas. “Algumas categorias vão ser beneficiadas, mas o próprio governo já está vendo com bons olhos a emenda. Até porque, legalmente, não há como fazer diferente. Da forma como o projeto chegou, estava inconstitucional”, argumentou o parlamentar, referindo-se à possibilidade de tetos diferentes no Executivo. O projeto não trará qualquer alteração para o Judiciário, em que já é aplicado o teto de R$ 22,11 mil mensais.
Acumulado engorda contas de servidores
Atualmente, o salário máximo previsto para o Legislativo estadual em Minas é de R$ 16.698,07, enquanto no Executivo é de R$ 10,5 mil. Vingando as alterações propostas pelo relator da Emenda Constitucional 40, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), serão beneficiados aqueles que tiveram o contracheque cortado no chamado abate-teto. Além de poderem engordar o bolso com o salário original – desde que não ultrapasse os R$ 22,11 mil mensais –, os servidores ainda poderão receber todas as parcelas não pagas desde julho de 2005.
Somente na Assembléia Legislativa mineira, mais de 200 funcionários tiveram o salário cortado no limite do teto e recorreram ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de receber o vencimento integral – ação ainda sem data prevista de julgamento. Outros 16 tiveram mais sorte e, graças a liminares obtidas na Justiça, não sofreram qualquer corte. Para esse pequeno grupo, a emenda constitucional não trará reflexo.
No Executivo, alguns servidores também garantiram salários polpudos graças a decisões da Justiça. De acordo com o próprio governo, cerca de 3 mil recebem acima de R$ 10,5 mil mensais – o atual teto –, dos quais 90% têm decisões judiciais favoráveis. Essas pessoas referem-se ao grupo para o qual o projeto original previa o teto mais elevado. Dessa forma, não haveria impacto financeiro para o caixa estadual, na forma como o projeto foi encaminhado.
REFORMA A discussão sobre o salário no serviço público brasileiro ganhou força em dezembro de 2003, quando foi aprovada a chamada reforma da Previdência. Na ocasião, foi estabelecido o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal como o teto nacional – atualmente em R$ 24,5 mil. Nos estados, cada poder deveria estabelecer o seu subteto pela seguinte regra: o maior salário seria o do chefe do poder. Ou seja, desembargadores, no Judiciário, deputados estaduais, no Legislativo, e governador, no Executivo. Outra emenda constitucional, aprovada em julho de 2005, deu a opção de um teto único para todo o serviço público estadual. O limite não poderia ultrapassar o salário do desembargador, que equivale a 90,25% do que ganham os ministros do STF, ou seja, R$ 22,11 mil.
Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 11/03/2008 às 10:05)
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