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OFICIAIS DE JUSTIÇA SE REVOLTAM COM PECHA DE CORRUPÇÃO NA CLASSE


O SERJUSMIG vem recebendo vários e-mail’s e mensagens de Oficiais de Justiça de todo Estado, revoltados com trechos do parecer do 2º Grupo de Trabalho (GT) responsável por propor a sistemática de verba indenizatória fixa de transporte e também do ofício 008 2008 assinado pelo presidente do SINDOJUS e encaminhado ao presidente do TJMG (disponibilizado no site da AMOJUS).

Os trechos dos mencionados documentos que vêm causando revolta na classe são os seguintes:

DO PARECER DO GT
“INIBIDOR DE CORRUPÇÂO: Infelizmente esse é um dos grandes desafios que o serviço público vem enfrentando cotidianamente e que precisa ser estancado com maior eficiência. A despeito das diversas estratégias e regulamentações implementadas para se evita-la, ainda há indícios de que não foi totalmente extirpada da Instituição, mormente quando se trata do cumprimento de mandados. Diversos servidores deste Tribunal foram demitidos por causa desta fraude; alguns retornaram ao trabalho por força de decisão judicial e ainda fazem parte dos seus quadros de pessoal. Outros há que, pela dificuldade de se comprovar administrativamente o seu envolvimento, foram tão-somente punidos com a pena de suspensão por terem cumprido mandados fora da sua área de lotação, tudo isso atraídos pelo valor significativo da Verba Indenizatória, afrontando assim as normas vigentes da Corregedoria Geral de Justiça. Portanto, em sendo definido valor monetário único a todos os mandados, desincompatibilizando a supremacia de um em detrimento do outro, acredita-se ser este mais um passo em desfavor da corrupção.” ( Grifo nosso)

DO OFÍCIO DO SINDOJUS
“... Considerando que o valor único de R$ 10,12 por cada mandado devidamente cumprido pelos Oficiais de Justiça Avaliadores é insuficiente e injusto, e não atenderá aos objetivos da administração do TJMG, aos interesses da categoria, bem como aos anseios da sociedade, tendo em vista que irá provocar morosidade, redução da produtividade e oportunidades de corrupção, uma vez que poderá haver retenção de ordens judiciais em mãos dos Oficiais de Justiça Avaliadores, com o intuito de formarem maior volume de mandados para, finalmente, darem cumprimento.” ( Grifo nosso)

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o SERJUSMIG não participou dos trabalhos deste 2º GT, pelo que, não assinou e nem assinaria, jamais, um documento que constasse essa “observação” em relação aos Oficiais de Justiça.

Lado outro, não foi também o autor do ofício 008 2008 enviado ao presidente do TJ pelo SINDOJUS.

Feitas essas considerações, resta esclarecer, em atenção aos colegas Oficiais de Justiça que vêm manifestando sua indignação junto ao SERJUSMIG, que este, na qualidade de representante dos Servidores da Justiça de 1ª Instância, providenciará a remessa urgente de ofício ao presidente do TJMG, no qual apresentará o repúdio da entidade a tais infelizes afirmativas.

A classe de Oficiais de Justiça jamais se dobrou ou dobrará à corrupção em função dos valores da verba indenizatória.

Aliás, muito antes pelo contrário, os Oficiais de Justiça mineiros sempre conviveram com toda a sorte de dificuldades para cumprir suas funções, sem jamais apelar para métodos como a corrupção para superá-las.

O GT instituído para rever a sistemática de indenização dos Oficiais de Justiça, no ponto de vista do SERJUSMIG, perdeu uma grande oportunidade de apontar para a administração os problemas enfrentados pela classe e procurar providenciar meios para que esta tenha condições dignas de trabalho e reembolso justo dos valores que desembolsam para cumprir as ordens judiciais.

A redação do anteprojeto dá a entender,principalmente em sua exposição de motivos, que o que norteou os estudos do GT não foi bem a preocupação com as condições de trabalho da classe. A grande preocupação fundou-se em quanto o TJ iria gastar para REEEMBOLSAR as despesas dos Oficiais de Justiça e barrar a alegada “corrupção”.

Os Oficiais de Justiça mineiros exigem sim salários dignos, adicional de periculosidade e condições de trabalho para bem desempenharem suas funções e não para evitar “oportunidades de corrupção”.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO ANTEPROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA FIXA DE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE 1ª INSTÃNCIA QUE CUMPREM DILIGÊNCIAS EXTERNAS.

(Incluída em 11/03/2008 às 16:59)

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