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TJMG publica resolução sobre as férias de desembargadores, juízes e servidores

FÉRIAS

TJMG publica resolução sobre as férias de desembargadores, juízes e servidores

O presidente do TJMG publicou, no Minas Gerais deste sábado (22), a Resolução nº 489/2005 aprovada na última sessão da Corte Superior que trata sobre as férias dos desembargadores, juízes e servidores. De acordo com a Resolução, os servidores do Poder Judiciário farão jus a férias anuais, nos termos das normas vigentes, a serem usufruídas mediante escala.

Veja abaixo a íntegra da Resolução:


Resolução nº 489/2005

Dispõe sobre as férias no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,

Considerando o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004;

Considerando os termos do art. 2º da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando as propostas da Comissão designada pela Portaria nº 1.820/2005, publicada no "Diário do Judiciário" de 13 de setembro de 2005;

Considerando, finalmente, o que foi deliberado pela própria Corte Superior, na Sessão de 17 de outubro 2005,

Resolve:

Art. 1º Os Magistrados mineiros fazem jus a férias anuais, por sessenta dias, a serem usufruídas em dois períodos de trinta dias, um em cada semestre, mediante escala.

Parágrafo único. As férias de cada semestre poderão ser divididas em dois períodos de quinze dias.

Art. 2º A escala de férias anuais dos Desembargadores será elaborada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, semestralmente, a partir de sugestão de cada Câmara Isolada.

Parágrafo único. A sugestão de que trata este artigo proporá os períodos de férias de cada Desembargador, a serem usufruídas individualmente, vedada a concessão de férias, concomitantemente, a mais de dois integrantes da Câmara.

Art. 3º A escala de férias anuais dos Juízes de Direito será elaborada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, semestralmente, a partir de sugestão dos Magistrados, reunidos em grupos de três, cujos integrantes gozarão férias em períodos distintos e substituir-se-ão mutuamente, nesses períodos, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

SS 1º Na Comarca em que exista número suficiente de Varas, os grupos serão integrados, se possível, por Juízes da mesma competência ou de competências assemelhadas.

SS 2º Nas Comarcas em que houver duas varas, os grupos poderão ser integrados, alternativamente:

I - apenas por esses dois Juízes;

II - por esses dois Juízes mais um Juiz titular de outra comarca, escolhida segundo critérios de proximidade e facilidade de acesso e comunicação, levando-se em conta, ainda, a tabela de comarcas substitutas a que se referem os arts. 68, SS 1º, inciso V, e 73 da L. C. nº 59/2001, regulamentados pelos arts. 218 a 221 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

SS 3º Os titulares de comarcas em que sirva um só Juiz formarão grupos de três Juízes, integrados por titulares de várias comarcas, que atendam aos requisitos previstos no inciso II do parágrafo anterior.

SS 4º As sugestões previstas neste artigo poderão conter, além dos períodos de férias, propostas a respeito da forma pela qual se dará a substituição.

SS 5º As normas contidas neste artigo se aplicam, igualmente, aos Juízes Auxiliares e aos Juízes de Direito Substitutos, inclusive aqueles que servem nos Juizados Especiais.

Art. 4º As sugestões previstas nos arts. 2º e 3º desta Resolução serão encaminhadas, semestralmente, à GERMAG - Gerência da Magistratura, pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor do Foro, observadas as seguintes datas-limite:

I - até o último dia útil do mês de outubro, a sugestão referente ao primeiro semestre do ano seguinte;

II - até o último dia útil do mês de abril, a sugestão referente ao segundo semestre do ano.

SS 1º As sugestões de escalas de férias dos Juízes que servem nos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte serão encaminhadas ao Diretor do Foro pela Comissão Supervisora daqueles Juizados.

SS 2º Não sendo remetidas as sugestões nos prazos previstos neste artigo, o Presidente do Tribunal de Justiça elaborará a escala de férias do semestre, mês a mês, seguindo o critério de antiguidade dos integrantes da Câmara ou dos Juízes de Direito envolvidos.

Art. 5º Recebidas as sugestões previstas no artigo anterior, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá Portaria contendo as escalas de férias dos Desembargadores e dos Juízes de Direito, no semestre.

SS 1º As Portarias previstas neste artigo serão publicadas no "Diário do Judiciário" até o dia 15 de dezembro ou até o dia 15 de junho, conforme o caso.

SS 2º A escala de férias somente poderá ser alterada por motivo de força maior, a critério do Presidente do Tribunal, ouvidos:

I - o Comitê Técnico para Padronização, de que tratam os arts. 9º a 11 da Resolução nº 410/2003, de 19 de maio de 2003, no caso de Desembargadores;

II - a Corregedoria-Geral de Justiça, no caso de Juízes de Direito.

Art. 6º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá convocar, mediante indicação do Desembargador em férias, Juiz de Direito da Comarca de Belo Horizonte, integrante do primeiro quinto da lista de antiguidade, para, sem prejuízo de suas funções, substituí-lo na respectiva Câmara, atuando como vogal.

Art. 7º Os servidores do Poder Judiciário fazem jus a férias anuais, nos termos das normas vigentes, a serem usufruídas mediante escala.

SS 1º As férias poderão ser divididas, por opção do servidor e atendida a conveniência do serviço, em dois períodos.

SS 2º As escalas de férias dos servidores serão elaboradas por:

I - Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;

II - Diretor Executivo ou equivalente, para os servidores que lhes são subordinados, ouvidos os Gerentes e os Coordenadores das respectivas áreas;

III - Juiz de Direito, em se tratando de servidor lotado em sua secretaria de Juízo ou em seu Gabinete, devendo encaminhar a escala ao Diretor do Foro;

IV - Diretor Foro, para os servidores lotados nos serviços auxiliares da Comarca.

SS 3º As escalas de férias de que trata este artigo serão encaminhadas à DEARHU - Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos, pelo Desembargador, pelo Diretor Executivo ou equivalente, ou pelo Diretor do Foro, até o último dia útil do mês de outubro.

Art. 8º Salvo anuência dos integrantes da Câmara ou do grupo de Juízes, e desde que nenhum deles se encontre em gozo de férias individuais, ficam vedados, nos meses de janeiro e julho:

I - a fruição de férias individuais por período superior a quinze dias;

II - o gozo de férias-prêmio;

III - a compensação, em dias úteis, qualquer que seja o motivo da mesma.

Art. 9º No ano em curso, as sugestões previstas no art. 4º, inciso I, e as escalas de que trata o art. 7º, SS 3º, inciso I, desta Resolução poderão ser encaminhadas à DEARHU até o dia 18 (dezoito) de novembro.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2005.

Publique-se. Cumpra-se.

(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

(a)Desembargador Francisco Figueiredo

(a) Desembargador Gudesteu Biber

(a) Desembargador Edelberto Santiago

(a) Desembargador Corrêa De Marins

(a) Desembargador Orlando Carvalho

(a) Desembargador Antônio Hélio Silva

(a) Desembargador Isalino Lisbôa

(a) Desembargador Sérgio Resende

(a) Desembargador Roney Oliveira

(a) Desembargador Reynaldo Ximenes

(a) Desembargador Herculano Rodrigues

(a) Desembargador Carreira Machado

(a) Desembargador Baía Borges

(a) Desembargador José Francisco Bueno

(a) Desembargador Célio César Paduani

(a) Desembargador Kildare Carvalho

(a) Desembargador Jarbas Ladeira

(a) Desembargadora Márcia Milanez

(a) Desembargadora Jane Silva

(a)Desembargador Alvim Soares

(a) Desembargador Eduardo Andrade

(a) Desembargador Antônio Carlos Cruvinel

(a) Desembargador Edgard Penna Amorim


(Incluída em 24/10/2005 às 13:30)

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