Retorna ao índice de Eleições 2010/2013 - Notícias Edital de Eleição 2010
O SERJUSMIG - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais, através da comissão eleitoral, devidamente constituída ut Portaria de Nomeação emanada da Diretoria Executiva, datada de 18 de janeiro do corrente ano, torna público que serão realizadas eleições no dia 12 de março de 2.010, objetivando a renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, da entidade, para o triênio 2.010/2.013, observadas as disposições do Estatuto e Regimento Interno.
Nos termos do disposto no artigo 26 e seus parágrafos do Estatuto e também artigo 18, IV, do Regimento Interno do SERJUSMIG, só poderão votar e ser votados os sócios que estiverem em dia com suas obrigações para com o Serjusmig, excluindo se desse direito o sócio que estiver suspenso. Somente será vedado ao sócio suspenso o direito de exercer seu voto quando seu processo disciplinar estiver homologado na Instância Superior.
DATA – HORA E LOCAIS DAS ELEIÇÕES: A Assembléia de Eleição realizar se á no dia 12 (doze) de março vindouro, com início às 09:00 horas e encerramento às 17:00 horas, no Fórum Lafaiete, Edifício Milton Campos, localizado na Avenida Augusto de Lima, n. 1.549, Bairro Barro Preto, nas Varas da Infância e da Juventude, no Tribunal de Justiça e nos Juizados Especiais, nesta Capital, salvo se a Comissão Eleitoral não obtiver liberação de local e suas respectivas Juntas, caso em que as mesmas, então, ocorrerão na sede do SERJUSMIG, sendo dado amplo conhecimento aos sindicalizados e nas seguintes Comarcas que tenham acima de 20 (vinte) filiados-eleitores cadastrados, na data de publicação deste Edital: Abre Campo; Além Paraíba; Alfenas; Almenara; Araçuaí; Araguari; Araxá; Arcos; Barbacena; Betim; Boa Esperança; Bocaiúva; Brasília de Minas; Campo Belo; Carangola; Caratinga; Cataguases; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Contagem; Coronel Fabriciano; Curvelo; Divinópolis; Formiga; Governador Valadares; Guaxupé; Ibirité; Inhapim; Ipatinga; Itabira; Itajubá; Itaúna; Ituiutaba; Janaúba; Januária; Juiz de Fora; Lavras; Leopoldina; Machado; Manhuaçu; Manhumirim; Mantena; Mariana; Matozinhos; Monte Carmelo; Montes Claros; Muriaé; Nanuque; Nova Lima; Oliveira; Ouro Preto; Pará de Minas; Paracatu; Passos; Patos de Minas; Patrocínio; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pitangui; Piumhi; Ponte Nova; Pouso Alegre; Poços de Caldas; Ribeirão das Neves; Sabará; Santa Luzia; Santa Rita do Sapucaí; Santos Dumont; São Francisco; São Gonçalo do Sapucaí; São João Del Rei; São Lourenço; São Sebastião do Paraíso; Sete Lagoas; Teófilo Otoni; Timóteo; Três Corações; Três Pontas; Ubá, Uberaba; Uberlândia; Unaí; Varginha; Vespasiano; Visconde do Rio Branco e Viçosa. Nas demais Comarcas, que possuem número inferior a 21 (vinte e um) filiados-eleitores cadastrados, o voto será exercido por carta, conforme norma estabelecida no Regimento Interno (Art. 18, XI, item 6 do Regimento Interno e Art. 6º, § 4º do Estatuto).
DO PRAZO E LOCAL PARA PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS: As inscrições das chapas deverão ocorrer, impreterivelmente, nos dias 05, 08, 09 e 10 de fevereiro de 2010. O local de entrega do pedido de inscrição será na sede do Serjusmig, na Avenida Amazonas, n. 2.086, nesta Capital (Artigo 28, II do Estatuto e Artigo 18, inciso, VIII, item 1 do Regimento Interno), no horário contínuo e improrrogável de 13:00 às 17:00 horas. Verificar se á a ordem de chegada, através de senha que será entregue na recepção do Sindicato, devendo o requerimento de inscrição passar pelo protocolo geral da Entidade e na presença de um dos membros da Comissão Eleitoral.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR SE E VOTAR: Somente poderão candidatar se os associados com mais de dois (2) anos de filiação e votar os que forem associados com mais de três (3) meses de filiação (Artigo 26 do Estatuto e Artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno). E, não poderão candidatar-se à eleição os associados que, nos 60 (sessenta) dias que antecedem às eleições estiverem ocupando cargos diretivos de entidades congêneres, consideradas assim as associações, cooperativas ou sindicatos, que tenham como base os servidores do judiciário mineiro (Art.26, § 2º do Estatuto e Artigo 18, inciso IV, item 4 do Regimento Interno).
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: O julgamento das impugnações e recursos relativos às inscrições caberá à COMISSÃO ELEITORAL, composta dos membros nomeados pela Diretoria Executiva, com fincas nos Artigos 27 e 28, em seus parágrafos e incisos, do Estatuto da Entidade, conforme portaria datada de 18 de janeiro de 2010 , a saber: Titulares: Presidente: Clayson de Faria e Silva; Vice-presidente: Elerson Márcio dos Santos; Secretário: José Antônio Brant Alves Costa e suplentes: Oscar Lima de Assis Almeida e Luzimar Silva Nunes Gontijo, que os acatará ou negará.
DOS CARGOS ELETIVOS: Serão disputados na Eleição todos os cargos eletivos do Sindicato, (Artigo 12 do Estatuto), a saber: Um Presidente; Três Vice Presidentes; Dez (10) Diretores, sendo um (1) Diretor Secretário e sub diretor; Um (1) Diretor Financeiro e sub diretor; Um Diretor de Relações Públicas, Promoções e Eventos e sub Diretor; Um (1) Diretor de Recreação , Esporte, Lazer e Cultura e sub Diretor; Um (1) Diretor de Serviço Social e sub Diretor; Um (1) Diretor Administrativo; Um (1) Diretor de Obras e Patrimônio; Um (1) Diretor para Assuntos Jurídicos, sendo que os três últimos serão exercidos pelos Vice Presidentes; Conselho Fiscal (Estatuto, Artigo 17, com sete (7) membros efetivos e sete (7) suplentes.
DA PROPAGANDA: No ato da inscrição da Chapa, a Comissão eleitoral entregará ao responsável pela inscrição o regulamento pertinente à divulgação das propostas das chapas inscritas, para fins de publicação no jornal informativo e site da entidade (Artigo 29 do Estatuto). O citado regulamento, também, deverá ser publicado no site do SERJUSMIG.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As eleições serão regidas na conformidade do disposto no Estatuto do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) e em seu Regimento Interno. A Comissão Eleitoral poderá, a qualquer tempo, editar normas procedimentais afetas ao processo eleitoral em tela que deverão ser divulgadas pela internet, no endereço antigo.serjusmig.org.br . A Comissão, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis à eleição, apurados durante o processo eletivo.
E para amplo conhecimento de todos os associados do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG, e que ninguém alegue desconhecimento, expediu se o presente edital que será publicado pelo Órgão Oficial do Estado, pelo Órgão de Informação da entidade, (Serjusmig Notícias) e no site antigo.serjusmig.org.br.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2010.
Clayson de Faria e Silva – Presidente; Elerson Márcio dos Santos- Vice-Presidente e José Antônio Brant Alves Costa- Secretário.
(Incluída em 25/01/2010 às 16:43)
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