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Sancionada lei que reajusta salários no Ipem e na Fhemig

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Reajustes nos vencimentos de servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem) e de bolsistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) estão garantidos em lei. O diário oficial Minas Gerais desta quarta-feira (7/1/09) publicou a Lei 18.005, de 6 de janeiro de 2009, que eleva vencimentos das carreiras do Ipem em percentuais que vão de 8,7% a 20% e reajusta em 8% os valores da Bolsa de Atividades Especiais da Fhemig. A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 2.925/08, do governador, aprovado pelo Plenário da ALMG em 16 de dezembro de 2008, após receber emendas nas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A lei estabelece, no Ipem, reajuste de 8,7% para agente fiscal de gestão, metrologia e qualidade; 8,8% para auxiliar de serviços operacionais e auxiliar de gestão, metrologia e qualidade; e 20% para analista de gestão, metrologia e qualidade. Os reajustes são retroativos a 1° de setembro de 2008. Para a bolsa da Fhemig, que é paga às pessoas que têm ou tiveram hanseníase e auxiliam no tratamento de portadores da doença nos hospitais e colônias, o reajuste será de 8%, retroativo a 1º de outubro de 2008. Durante a tramitação na ALMG, o PL 2.925/08 recebeu emendas para sanar vício formal e adequar a matéria à legislação vigente, para aprimorar a técnica legislativa, e ainda para suprimir artigo considerado inconstitucional, já que pretendia fixar a remuneração de servidores por meio de decreto.

As emendas trataram de acrescentar às tabelas a descrição dos níveis de escolaridade das carreiras de auxiliar de atividades operacionais; determinar que os reajustes não serão incorporados à remuneração do servidor referente à função gratificada nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor, e não servem como base de cálculo para outro benefício ou vantagem, exceto para adicional por tempo de serviço; e dispor que os recursos do pagamento dos prêmios de produtividade serão distribuídos entre os servidores considerando o resultado obtido no acordo de resultados. Outra emenda garantiu que os reajustes não serão deduzidos dos valores da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).


Fonte: Site ALMG
(Incluída em 08/01/2009 às 06:59)

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