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CNJ decide contrariando-se: Oficial de Justiça do Paraná é nível médio

Judiciário

Conselho Nacional de Justiça, não conheceu do pedido ao decidir na noite desta terça-feria, 27, o PCA nº 2008.10.00.003000-9 em que figuram como requerentes a FENAJUD, a FOJEBRA, o SINDIJUS-PR e a ASSOJEPAR, através do qual tentavam as entidades evitar que ato do TJ/PR que encaminhou o Projeto de Lei 470/08 à Assembléia Legislativa extinguindo o cargo de Oficial de Justiça e criando o de Técnico Judiciário para as mesmas funções.
Pelo voto da relatora, Conselheira Andréia Pachá, o qual foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o CNJ reconheceu como legal a iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná em extinguir o cargo de Oficial de Justiça e criar o cargo de Técnico Judiciário de nível médio para as mesmas funções de Oficial de Justiça, por meio da Lei nº 16.023/2008 (objeto do PL 470/08), sancionada no último dia 19.12.08 pelo governador daquele estado. Pela lei paranaense os futuros oficiais de justiça só precisarão participar de cursos preparatórios para as funções, não precisando necessariamente serem graduados.
Na exposição de seu voto a relatora ressaltou que a autonomia dos tribunais de justiça deve ser respeitada, além do que não pode o CNJ extrapolar de suas competências para impedir que a Assembléia Legislativa deixe de legislar tal assunto.
No caso do Paraná a conselheira relatora não vê ofensa à Resolução nº 48/07 do CNJ que determina aos tribunais de justiça do país que ao expedirem editais de concurso para oficiais de justiça exijam a graduação de nível superior, preferencialmente de bacharel em direito para os candidatos, já que os cargos atuais naquele Estado continuarão existindo e sem prejuízo aos atuais ocupantes, sendo extintos à medida que forem vagando. Ainda segundo a relatora, os futuros oficiais de justiça paranaenses somente ocuparão tais cargos uma vez se graduando. Ou seja, fica o dito pelo não dito com relação à Resolução 48/07.
As entidades representativas de servidores do Judiciário, como a FENAJUD, desenvolverão campanhas Brasil afora para que o que ocorreu no Paraná não seja praticado nos demais estados que insistem em afrontar o CNJ. Para tanto, os sindicatos e associações de oficiais de justiça devem se articular em seus estados respectivos, buscando meios de barrar tal irresponsabilidade legislativa, contando, claro, com o apoio da Fenajud e demais entidades representativas.
Participaram da votação no CNJ, pela Fenajud o diretor Josafá Ramos, pela Fojebra o presidente Paulo Sérgio da Costa que fez sustentação oral em nome de todos os requerentes, o sindicalista Pacheco presidente da Assojepar e o diretor

Fonte: Site Fenajud
(Incluída em 28/01/2009 às 07:13)

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