Retorna ao índice de Giro Sindical PI: servidores sem concurso no estado não conseguem se aposentar
Funcionlismo
Uma parcela de servidores públicos do Piauí vive o drama da incerteza da aposentadoria. Estas pessoas entraram no serviço público sem passar por concurso depois da Constituição de 1988 e quase duas décadas depois, confiantes na aposentadoria, os servidores não conseguem os benefícios.
O Tribunal de Contas é o órgão responsável por avaliar os pedidos de aposentadoria. Porém os membros da corte não entraram em consenso sobre qual posicionamento tomar.
A realidade é geral, nos poderes Executivo Estadual, na Assembléia Legislativa, no Ministério Público, câmaras municipais, prefeituras e até no Tribunal de Contas do estado (TCE).
Mesmo após a Constituição, gestores públicos continuaram contratando pessoal sem concurso público e assim muitos processos chegam ao TCE com pedidos de aposentadorias de servidores que entraram após 88.
O auditor do TCE Jailson Campelo explicou que, se por um lado tem o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade, que determina que os servidores sejam recrutados mediante o concurso público, do outro lado tem o princípio da dignidade da pessoa humana, o principio da segurança nas relações jurídicas.
"São pessoas que estão há 25 anos no exercício do cargo e durante todo este tempo o TCE não lhes disse nada, durante todo este tempo o Tribunal não foi até o órgão dizer que ele esteve errado, que ele não iria se aposentar".
Jailson defende que o TCE defina um posicionamento e tome a atitude de avisar a esta categoria de servidores que eles estão irregulares e que a lei não permite a aposentadoria.
"Nós não podemos decidir em um processo isoladamente e deixar a situação. Temos muitos servidores nesta situação, veja que mexe com a vida de muita gente, é importante que o Tribunal se aprofunde, estude mais o assunto para decidir da melhor forma possível, pensando no interesse do erário público e do servidor", disse.
Na última semana, o TCE julgou um destes casos e decidiu pela não concessão de aposentadoria para uma servidora da secretaria Estadual de Fazenda. Alguns se abstiveram da votação como o auditor Jailson. "Eu não tenho um juízo de valor formado sobre o assunto, temos que adotar a melhor decisão, porque a decisão acertada em um processo deve ser levada para os demais, para os que estão na ativa".
O procurador geral do Ministério Público de Contas Leandro Maciel antecipou que o posicionamento do órgão é em defesa do concurso público, mas que os servidores que pedem aposentadoria são cidadãos que contribuíram e têm direitos.
"Existem vários destes casos onde [sic!] o Ministério Público de Contas vem se manifestando contrário a este tipo de aposentadoria. Para se aposentar pelo regime próprio de previdência, somente o servidor efetivo e com Plano de Cargos efetivamente aprovado por concurso público".
E segue: "Os demais casos cabe ao Tribunal de Contas verificar, detectar e, sendo detectado, o Ministério Público vai se posicionar contra este tipo de aposentadoria".
Fonte: Site Diap (Incluída em 03/02/2009 às 06:09)
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