Retorna ao índice de Giro Sindical Fim das carreiras no judiciário de Sergipe e Paraná coloca demais estados em alerta geral
Em dois estados do país leis estaduais extinguem cargos e carreiras de trabalhadores do judiciário e coloca todos os servidores da justiça do Brasil em alerta já que, CNJ decide que esta é uma questão autônoma dos tribunais.
Primeiro foi no Estado de Sergipe que ha três anos os cargos de servidores da justiça daquele estado foram extintos por lei estadual aprovada pelo legislativo e sancionada pelo governador mediante projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça sergipano. Agora, no final do ano passado, foi a vez do tribunal do Estado do Paraná que, seguindo a mesma rotina e processo legislativo, aprovou a extinção de cargos.
Muitos sindicatos de trabalhadores da justiça de vários estados, dentre os quais o Sindjustiça e a Fenajud, estiveram presentes e protestaram na Assembléia Legislativa daquele estado quando da votação do projeto nas comissões e no plenário da assembléia em Curitiba (http://www.sindjustica.com/rapidinho2.asp?ID=850), no entanto, a mensagem foi aprovada e sancionada pelo governo em 19.12.08. Foi então que, a federação nacional e vários sindicatos buscaram saídas junto ao Conselho Nacional da Justiça - CNJ - para evitar o desmonte que pretendem fazer com o Poder Judiciário.
A questão foi pautada e julgada no CNJ no dia 27.01, e o parecer da conselheira relatora que não conheceu do pedido das entidades e assegura a autonomia dos tribunais e dos legislativos estaduais legislarem, inclusive sobre o assunto em questão, foi acatado pelos demais conselheiros.
A questão da extinção de cargos de servidores nos Tribunais de Justiça é uma questão preocupante e coloca em alerta todos os trabalhadores do Judiciário no país, tendo em vista que, estes acontecimentos nos dois estados citados podem ser apenas um início de uma onda que poderá atingir os demais estados. Em Goiás, nos últimos anos a administração do tribunal buscou acabar com o cargo de Escrivão Judiciário e transformá-lo em cargo de livre nomeação do magistrado/tribunal, ficando os atuais extintos quando vagarem
Site do Sindjustiça Goiás (Incluída em 11/02/2009 às 10:01)
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