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Retorna ao índice de Giro Sindical Sindiserj requer revisão de percentual
A criação do novo plano de cargos e salários em 2003 gerou algumas insatisfações à categoria, principalmente por não se criar um Plano que proporcione ao servidor um crescimento funcional. Uma delas foi a alteração do percentual das letras que na Lei nº 2.820/90 era de 6% a cada 2 anos e com o advento da Lei Complementar nº 89/03, este foi reduzido, passando a ter variações de uma letra para outra, inferior a 6%, sem nenhuma padronização. O Sindiserj, visando reaver o prejuízo causado por esta lei, fez recentemente um levantamento no Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa constatando que nesses órgãos o percentual não foi alterado, portanto somos o de menor percentual. Para reparar essa distorção, o sindicato encaminhou à Presidência do TJ, requerimento de 8 de fevereiro, objetivando a reparação dessas perdas. |