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Justiça carioca concede licença preventiva a gestantes devido à gripe suína

Judiciário Carioca

Atendendo às recomendações do Departamento de Saúde, o presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Luiz Zveiter, decidiu dispensar serventuárias e magistradas gestantes do comparecimento ao trabalho por um período de quinze dias, visando à prevenção da gripe A H1N1, que ficou conhecida como a gripe suína.
A medida de proteção à saúde começa a valer a partir da publicação do ato, assinado na última quinta-feira (6/8). “Estamos todos preocupados com esta gripe e afastar as servidoras grávidas, neste momento, é uma medida de zelo à vida”, declarou o presidente Zveiter.
De acordo com o aviso 37/2009, os responsáveis pelas Unidades Organizacionais do Tribunal deverão comunicar ao Departamento de Saúde a relação nominal das gestantes dispensadas no prazo de 72 horas.
O período de afastamento será considerado como falta abonada por decisão administrativa, a ser anotado no Sistema Histórico Funcional pela Divisão de Cadastro de Servidores.

Fonte: Última Instância
(Incluída em 10/08/2009 às 08:13)

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