conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Giro Sindical

TJMA deverá periciar servidores em atividades insalubres

Judiciário

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) terá que, em 60 dias, realizar perícia médica nos servidores que realizam atividades insalubres. A decisão é do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar na última sessão desta terça-feira (15/09) pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) . O CNJ determinou, ainda, a criação de um grupo de trabalho para acompanhamento da saúde ocupacional no tribunal.

A partir do resultado da perícia, o TJMA deverá adotar as medidas cabíveis, seja a prevenção de doenças funcionais ou o pagamento de adicionais por insalubridade às servidoras ocupantes do cargo de telefonista. “Parece realmente muito grave a situação no Maranhão, onde um servidor deve continuar trabalhando em situações insalubres, submetido a graves riscos de aquisição de doenças sem que as autoridades competentes encontrem uma solução para a questão”, argumentou em seu voto o relator do Pedido de Providências (PP 20081000003137-3), conselheiro Marcelo Nobre. O voto foi aprovado por unanimidade.

No pedido, o Sindjus alegou que desde maio de 2006 pediu à administração do Tribunal de Justiça do Maranhão providências para o pagamento de adicional de insalubridade, reivindicação que não foi atendida. Em dezembro de 2008, o sindicato recorreu ao CNJ com o pedido de providências. Nos oito meses de tramitação do pedido, segundo a entidade, foram dadas ao Tribunal várias oportunidades de solucionar a questão, mas esse fato ainda não aconteceu. “Diante deste impasse, não vejo outra alternativa, a não ser condenar o TJMA a contratar, conveniar ou adotar outras medidas urgentes para realizar as perícias médicas em seus servidores”, acrescentou o conselheiro Marcelo Nobre.

Fonte: Site CNJ
(Incluída em 18/09/2009 às 08:07)

Retorna ao índice de Giro Sindical

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524