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GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE ALTERA PCCV

Pernambuco

O Projeto de Lei nº 1110/2005, que tratou de modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, foi transformado na Lei nº 12.943/2005.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a criação de funções gratificadas na Secretaria de Administração, nas Diretorias Cível e Criminal, no Arquivo da Diretoria de Recursos Humanos e em outros setores; a indexação das funções gratificadas, significando dizer que todas as vezes que o vencimento do servidor for reajustado, as gratificações também serão majoradas; a gratificação (FGJ-1) de R$ 700,00 (setecentos) reais para os servidores que ocupam a função de chefia dos ofícios de Distribuidor, Contador, Avaliador Judicial, Depositário Público e Partidor Judicial nas comarcas de mais de uma Vara; a ratificação de que o Adicional de Atividade Externa, dos Oficiais de Justiça, será pago nas férias e licenças.

Quanto aos servidores que ocupam a chefia dos ofícios de Distribuidor, Contador, Avaliador Judicial, Depositário Público e Partidor Judicial nas comarcas de vara única o TJPE, que antes (Lei nº 12.850/2005) aprovou a mesma gratificação de R$ 700,00 para todos, independentemente de sua localização, agora sob a alegação de impossibilidade financeira e jurídica reduziu para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta) reais. Entretanto, o Sindicato conseguiu, através de emenda na Assembléia Legislativa, que a Lei 12.943/2005 já deixasse expresso que os Distribuidores lotados em vara única também receberam a FGJ-1, a medida da disponibilidade financeira. O Sindicato se compromete, da mesma forma como fez com os Assessores de Magistrados, em envidar todos os esforços para que se faça o pagamento o mais rápido possível.

Site Sindjud-PE
(Incluída em 06/03/2006 às 11:43)

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