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Eros Grau garante jornada de 6 horas aos servi-dores do TJ de Sergipe

Carga Horária

Quem pensa que a discussão da Jornada de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro é coisa recente, se engana. No Estado de Sergipe, por exemplo, esta matéria está sendo discutida judicialmente desde o ano de 2007.
Tudo começou quando o Tribunal de Justiça de Sergipe editou a Resolução nº 24/2007, estabelecendo o horário de 7 às 13:00 h para a Comarca de Aracaju e de 8 às 14:00 h para as Comarcas do Interior, tendo a OAB/SE se posicionado contra o expediente de trabalho adotado pelo TJSE.
Inconformada, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe, ingressou com o pedido de Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.000798-6, no Conselho Nacional de Justiça, tendo sido proferida liminar pelo Conselheiro Joaquim Falcão suspendendo os efeitos da Resolução nº 24, do TJSE, datada de 20 de junho de 2007.
Na sequência, a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe ingressou com o Mandado de Segurança nº 26.835, no STF, argumentando que decisão do CNJ fere a autonomia administrativa dos Tribunais consagrada nos artigos 99 e 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal.
Por sua vez, o Ministro Eros Grau, relator do processo no Supremo Tribunal concedeu liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 24/2007, do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral da União opinou pela procedência do Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Sergipe, restaurando, portanto, em definitivo, a Jornada de Trabalho de 6 horas corridas no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe.
O referido Mandado de Segurança encontra-se agora concluso, aguardando julgamento do mérito pelo Plenário do STF.

Fonte: Site Sindjudpe




(Incluída em 26/10/2009 às 08:20)

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