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Sindicato convoca Assembleia Geral para esta segunda-feira,16.11, em frente ao TJPE

PERNAMBUCO


A categoria, mais uma vez, está dando uma prova de coragem, consciência política e altivez, com os trabalhadores de fato assumindo o papel ativo de reivindicar seus direitos e manter suas conquistas, apesar das intimidações e do autoritarismo dessa administração.


O movimento paredista segue firme por todo o Estado, com adesão de cerca de 90% das 151 comarcas, sem, no entanto, descuidar do atendimento dos casos de urgência à população. É, portanto, uma GREVE legítima e responsável.

Já do lado de lá, o Presidente do TJPE, Des. Jones Figueirêdo, insiste em manter uma postura intransigente, conservadora e autoritária, anunciando que pedirá a ilegalidade da greve na próxima semana, quando deveria se portar como um Chefe de Poder e negociar uma saída que contemplasse magistrados e servidores.

O Sindicato antecipa para os servidores que, em regra, não tem havido reconhecimento de legalidade de nenhuma greve no serviço público, o que não significa que a paralisação não é legítima, muito menos que devamos retroceder, a não ser se for estratégico, o que será discutido e deliberado em Assembleia Geral, nesta segunda-feira, 16/11/2009, às 14 horas, em frente ao TJPE, depois da conversa que o Deputado Sérgio Leite terá com o Des. Jones Figueirêdo.

A rigor, quem está cometendo ilegalidade é o Tribunal de Justiça, por não respeitar a Lei nº 13.332/2007, a Lei nº 13.550/2008, nem a Constituição Federal, artigo 37, inciso X, sem falar dos acordos que assinou. E, o que é mais grave, utilizar-se da máquina pública para afrontar os trabalhadores com ameaças e intimidações, como a de abrir processo administrativo contra dirigente sindical, bem como obrigar juízes a desviar seu papel de julgador e se perfilar como dedo duro de servidores, que apenas reivindicam o que é seu por direito.

Usar de meios coercitivos (ameaças veladas ou inquirição direta dos trabalhadores por magistrados, coletando faltas sem o devido processo legal, com o claro intuito de amedrontar os servidores), sobretudo aos recém-nomeados, caracteriza, além de ato atentatório ao direito de greve, abuso de poder e crime de assédio moral, o que terá o devido tratamento.

Neste aspecto, anote-se que ao passo que age com mão de ferro e políticas discriminatórias contra os servidores, o TJPE negligencia com a aferição da frequência ao trabalho quando se trata dos magistrados, deixando correr a solto a praxe escancarada de muitos juízes que chegam a hora que querem e saem a hora que bem entendem, sem, obviamente querer generalizar, pois há honrosas exceções que enobrecem a Justiça, trabalhando além do horário normal, dando exemplo de prestador de serviço público.

Será que os juízes que participaram do último Congresso realizado pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), no estado de São Paulo, em pleno horário de trabalho e, ainda, sob a exigência de cumprimento da META 2 do CNJ, tiveram os seus pontos cortados? E os que participaram das “Olim-pi-a-das do TJPE”, também realizada (em parte) durante o expediente de trabalho, tiveram cortes nos seus subsídios?

Por outro lado, o TJPE, ao invés de explicar qual foi o destino que tomou a verba consignada no orçamento deste ano para o reajuste dos vencimentos dos servidores, tenta jogar a sociedade contra a categoria, fazendo circular na mídia informação falsa, dando conta que os servidores tiveram ganho real de 19,29% acima da inflação no período de 15 anos, quando, contraditoriamente, afirma que o processo de recomposição das perdas salariais se completará somente daqui a 5 anos. Isso se não houver descumprimento das reposições gerais anuais, como ocorre no momento, o que, aliás, motivou a deflagração da greve.

Logo, publicações de gestores que se desviam da verdade atentam contra o princípio constitucional da moralidade, que é dogma também de comportamento na seara administrativa e, portanto, passivo de controle judicial.

Para que a sociedade saiba a verdade, estamos publicando a remuneração atual dos servidores, dos juízes e dos desembargadores.

Servidores - no início de carreira e progressão de 2,5% a cada dois anos:

1º grau – R$ 1.594,72
2º grau – R$ 2.806,66
3º grau – R$ 3.733,47

Magistrados:

Juiz de 1ª Entrância – R$ 16.118,60 + 9,07% (Projeto de Lei nº1294/2009 na ALEPE) irá para R$ 17.580,55

Juiz de 2ª Entrância – R$ 17.909,56 + 9,07% (Projeto de Lei nº1294/2009 na ALEPE) irá para R$ 19.533,95

Juiz de 3ª Entrância – R$ 19.899,52 + 9,07% (Projeto de Lei nº1294/2009 na ALEPE) irá para R$ 21.704,40

Desembargadores - R$ 22.110,57 + 9,07% (Projeto de Lei nº1294/2009 na ALEPE) irá para R$ 24.115,99

Vale salientar que metade do orçamento de Pessoal (cerca de R$ 630.000.000,00) é destinada para pagar os subsídios dos magistrados, que somam pouco mais de 600 (ativos e aposentados); e a outra metade para quase 6000 servidores.

Além do reajuste em comento, os juízes e desembargadores recentemente receberam verbas milionárias de ATS (quinquênios) e já se anuncia o pagamento de auxílio-moradia, PAE e diferenças da URV, da ordem de R$ 400.000,00 para cada juiz.

Será que o cidadão que paga tais subsídios a juízes e desembargadores, (além de pagar também pelas mordomias do “carro preto”, do motorista, da gasolina, das diárias que variam de R$ 306,46 a R$ 536,32, etc.) está satisfeito com prestação jurisdicional do TJPE, que, segundo ranking do CNJ, é a pior do Brasil?

Convocatória

Tendo em vista as conversações com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, e com o deputado estadual Sergio Leite (PT), que vêm tentando uma intermediação nas negociações da categoria com o Tribunal de Justiça, podendo haver uma resposta nessa segunda-feira, 16.11.2009, o Sindicato convoca os servidores para Assembleia Geral Extraordinária, em frente ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, às 14 horas, quando decidiremos com serenidade e altivez os rumos do movimento.

O SINDJUD-PE pede aos servidores do interior que formem caravanas para que a Assembleia Geral seja a mais representativa possível.

Fonte: Site Sindjudpe
Matéria publicada em 15/11/09
(Incluída em 17/11/2009 às 08:04)

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