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Vergonha. Mesmo tendo orçamento, judiciário de pernambuco se recusa a negociar com servidores

TJPE se alinha ao governo do estado e descumpre acordo

Sindicato convoca categoria para Ato Público Conjunto com indicativo de greve

Visivelmente constrangido, o Assessor Especial da Presidência, Juiz Jorge Américo, que em nome do desembargador, Jones Figueirêdo, havia empenhado a palavra (no fio do bigode como diz o matuto que honra a palavra dada) de conceder a inflação anual do período de 1º/05/2008 a 30/04/2009, voltou atrás e anunciou na reunião da Comissão encarregada da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, realizada nessa quinta-feira, 15.05, com o Sindicato dos Servidores, uma NOTA do Gabinete da Presidência, na qual argumenta que em razão dos efeitos da crise econômica internacional, não tem condições de, no momento, propor qualquer espécie de reajuste, além do já assegurado – 8,12% – na Lei nº 13.550/2008.

Constrangedora a posição do Tribunal de Justiça, Poder Autônomo, que mesmo dispondo de recursos para conceder o reajuste apalavrado, o que foi por reiteradas vezes dito aos dirigentes sindicais e até publicado no portal eletrônico do próprio TJPE, dia 30.04.09, no texto da matéria intitulada “CNJ confirma decisão do TJPE sobre estabilidade financeira de servidores3”, na qual faz referência ao cálculo do reajuste com o percentual de 5%, agora, numa atitude contrária à independência entre os Poderes, prefere alinhar-se aos ditames do Poder Executivo e condicionar a política de reajuste anual de seus servidores à contra-ordem do Chefe do Executivo, quando se sabe das reais condições de cumprir o que fora acordado, do contrário não teria sequer publicado o que publicou.

Há de se perguntar se o Tribunal de Justiça se alinharia ao Executivo caso este concedesse reajuste salarial maior do que o proposto pelo TJPE?

Ademais, nos parece, não só uma demonstração de fraqueza do Poder Judiciário Estadual, mas também um equívoco administrativo, no qual se aceita punir os trabalhadores do TJPE, impondo-lhes uma redução do poder aquisitivo da ordem de 5,53% (IPCA), descumprindo um direito garantido pela Constituição Federal – Art, 37, inciso X, haja vista dispor dos recursos necessários para honrar o prometido.

Relembre-se ao Assessor Especial da Presidência que na reunião anterior (15.04), suas palavras textuais eram no sentido de que os servidores deveriam “agradecer o esforço da Presidência em garantir o pagamento do IPCA”, quando este Sindicato cobrava a discussão em torno da Revisão do Plano de Cargos.

É verdade que a NOTA do Tribunal de Justiça fala em SUSPENSÃO das negociações em torno dos pontos que têm impacto financeiro e não, propriamente, do fim das negociações, entretanto, não leva em consideração os prazos de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, diferentemente do Governador do Estado, cujo prazo se encerra somente em 2010, o do Chefe do Poder Judiciário se finda no próximo dia 31.07.2009. Diga-se de passagem, que o limite de comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal do TJPE, atualmente, é de 4%, quando o limite prudencial é de 5,7%.

Assim, na esteira dos alinhamentos políticos, o Sindicato convoca a categoria para participar de ATO PÚBLICO EM CONJUNTO com o Fórum dos Servidores Públicos Estaduais, coordenado pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, na próxima terça-feira, 19.05, às 9h, em frente à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, localizada no Cais do Apolo (ANTIGO PRÉDIO DA AGÊNCIA CENTRAL DO BANDEPE, HOJE BANCO REAL), Bairro do Recife Antigo, com indicativo de paralisação geral, a partir de 1º de junho de 2009.

Acesse o site do TJPE


Fonte Site do TJPE


(Incluída em 27/11/2009 às 08:50)

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